br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 41/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaParecer Favorável - PL 41-25-Exe.
native_id4167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 ARQUIVADO U —
2025-09-15 APROVADO U —
2025-09-01 Discussão e Votação U Pautar - 20ª Sessão Ordinária - 15-09-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:24:20.933152-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 041/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
TURISMO DE JARDINÓPOLIS – COMTUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/08/2025 e 
encaminhado para parecer.
 A matéria visa reestruturar o Conselho Municipal de Turismo 
de Jardinópolis – COMTURA, a nova legislação visa também fortalecer 
a política municipal de turismo, promover o desenvolvimento 
econômico, social e ambiental de maneira sustentável, alinhada aos 
princípios e objetivos da Política Nacional de Turismo. 
 O projeto contempla 18 artigos que dispõe sobre o tema e trata 
dos representantes na esfera municipal, tanto do poder público 
como da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 2º, a saber:
Art. 2º. O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS fica 
assim constituído: 
I. Do Poder Público: 
a) 01 (um) representante do Turismo; 
b) 01 (um) representante da Cultura; 
c) 01 (um) representante do Meio Ambiente; e, 
d) 01 (um) representante da Educação. 
II. Da Iniciativa Privada: 
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; 
b) 01 (um) representante dos Restaurantes e dos Bares Diferenciados; 
c) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo; 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/4CsL76qkxvSu8PLl4w6KmWe0NqLkWQN8 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
d) 01 (um) representante dos Artesãos; 
e) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos: 
f) 01 (um) representante do Turismo Rural; 
g) 01 (um) representante da Associação Comercial; e, 
h) 01 (um) representante da Cultura Local. 
Parágrafo Único. Para cada representação, entende-se um titular e um 
suplente. 
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos que as
funções dos membros não serão remuneradas, conforme artigo 14 e 
por fim, a matéria revoga as Leis (Municipal) nºs 3.568/2009 e 
4.708/2021, portanto não onera os cofres públicos.
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 041/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/4CsL76qkxvSu8PLl4w6KmWe0NqLkWQN8 | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →