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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 041/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE JARDINÓPOLIS – COMTUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/08/2025 e
encaminhado para parecer.
A matéria visa reestruturar o Conselho Municipal de Turismo
de Jardinópolis – COMTURA, a nova legislação visa também fortalecer
a política municipal de turismo, promover o desenvolvimento
econômico, social e ambiental de maneira sustentável, alinhada aos
princípios e objetivos da Política Nacional de Turismo.
O projeto contempla 18 artigos que dispõe sobre o tema e trata
dos representantes na esfera municipal, tanto do poder público
como da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 2º, a saber:
Art. 2º. O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS fica
assim constituído:
I. Do Poder Público:
a) 01 (um) representante do Turismo;
b) 01 (um) representante da Cultura;
c) 01 (um) representante do Meio Ambiente; e,
d) 01 (um) representante da Educação.
II. Da Iniciativa Privada:
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
b) 01 (um) representante dos Restaurantes e dos Bares Diferenciados;
c) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo;
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d) 01 (um) representante dos Artesãos;
e) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos:
f) 01 (um) representante do Turismo Rural;
g) 01 (um) representante da Associação Comercial; e,
h) 01 (um) representante da Cultura Local.
Parágrafo Único. Para cada representação, entende-se um titular e um
suplente.
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – destacamos que as
funções dos membros não serão remuneradas, conforme artigo 14 e
por fim, a matéria revoga as Leis (Municipal) nºs 3.568/2009 e
4.708/2021, portanto não onera os cofres públicos.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 041/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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