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materia nº 41/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaParecer favorável - PL 41-25-Exe.
native_id4174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 ARQUIVADO U —
2025-09-15 APROVADO U —
2025-09-03 Discussão e Votação U Pautar - 20ª Sessão Ordinária - 15-09-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:24:21.259675-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 041/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS – COMTUR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, 
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria 
do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/08/2025 e 
encaminhado para parecer. 
 A matéria visa reestruturar o Conselho Municipal de Turismo de Jardinópolis 
– COMTURA, a nova legislação visa também fortalecer a política municipal de 
turismo, promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental de maneira 
sustentável, alinhada aos princípios e objetivos da Política Nacional de Turismo. 
 O projeto contempla 18 artigos que dispõe sobre o tema e trata dos 
representantes na esfera municipal, tanto do poder público como da iniciativa 
privada, conforme dispõe o artigo 2º, a saber: 
Art. 2º. O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS fica assim 
constituído: 
I. Do Poder Público: 
a) 01 (um) representante do Turismo; 
b) 01 (um) representante da Cultura; 
c) 01 (um) representante do Meio Ambiente; e, 
d) 01 (um) representante da Educação. 
II. Da Iniciativa Privada: 
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; 
b) 01 (um) representante dos Restaurantes e dos Bares Diferenciados; 
c) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo; 
d) 01 (um) representante dos Artesãos; 
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e) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos: 
f) 01 (um) representante do Turismo Rural; 
g) 01 (um) representante da Associação Comercial; e, 
h) 01 (um) representante da Cultura Local. 
Parágrafo Único. Para cada representação, entende-se um titular e um suplente. 
 Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos que a reestruturação do 
Conselho Municipal de Turismo de Jardinópolis – COMTUR, se torna necessária, em 
razão da pontuação estipulada pela Secretaria Estadual de Turismo e Viagens no 
ranqueamento classificatório para o MIT - Município de Interesse Turístico, nos 
termos da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 2015; fundamentada pela 
necessidade de atualizar e adequar as normativas locais às diretrizes atuais 
estabelecidas pelo Ministério do Turismo do Brasil. 
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 041/2025, do Executivo, 
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência 
ser analisado por cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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