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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 041/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS – COMTUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria
do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/08/2025 e
encaminhado para parecer.
A matéria visa reestruturar o Conselho Municipal de Turismo de Jardinópolis
– COMTURA, a nova legislação visa também fortalecer a política municipal de
turismo, promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental de maneira
sustentável, alinhada aos princípios e objetivos da Política Nacional de Turismo.
O projeto contempla 18 artigos que dispõe sobre o tema e trata dos
representantes na esfera municipal, tanto do poder público como da iniciativa
privada, conforme dispõe o artigo 2º, a saber:
Art. 2º. O COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE JARDINÓPOLIS fica assim
constituído:
I. Do Poder Público:
a) 01 (um) representante do Turismo;
b) 01 (um) representante da Cultura;
c) 01 (um) representante do Meio Ambiente; e,
d) 01 (um) representante da Educação.
II. Da Iniciativa Privada:
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
b) 01 (um) representante dos Restaurantes e dos Bares Diferenciados;
c) 01 (um) representante dos Agentes de Turismo;
d) 01 (um) representante dos Artesãos;
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e) 01 (um) representante dos Promotores de Eventos:
f) 01 (um) representante do Turismo Rural;
g) 01 (um) representante da Associação Comercial; e,
h) 01 (um) representante da Cultura Local.
Parágrafo Único. Para cada representação, entende-se um titular e um suplente.
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos que a reestruturação do
Conselho Municipal de Turismo de Jardinópolis – COMTUR, se torna necessária, em
razão da pontuação estipulada pela Secretaria Estadual de Turismo e Viagens no
ranqueamento classificatório para o MIT - Município de Interesse Turístico, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 2015; fundamentada pela
necessidade de atualizar e adequar as normativas locais às diretrizes atuais
estabelecidas pelo Ministério do Turismo do Brasil.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 041/2025, do Executivo,
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência
ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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