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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 007/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP, O "DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO E AO
TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria dos Vereadores José Eduardo Gomes Júnior, José Eurípedes Ferreira e
Luiz Gustavo de Sousa, protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025 e encaminhado para
parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade e o
projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e
a matéria dispõe de 04 artigos, a saber:
Art. 1º. Fica instituído, no município de Jardinópolis-SP, o "Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à
Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos", a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando esta data
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. O Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos tem
por objetivo:
I – Estimular a prática de autodeclaração como doador de órgãos e tecidos para transplante;
II - Intensificar as ações e programas da administração pública relacionadas à política de incentivo à doação de
órgãos e tecidos para transplante;
III – valorizar e apoiar as instituições, entidades e pessoas envolvidas em ações relacionadas ao incentivo à
doação de órgãos e tecidos para transplante.
Art. 3º. A presente lei poderá ser regulamentada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que
couber, em especial a designação de um munícipe para ser o “embaixador municipal para conscientização e incentivo à
doação e ao transplante de órgãos e tecidos”.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade, o
projeto está respaldado pela CF - inciso I do artigo 30, que confere aos municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local.
Por fim, deixamos consignado que os demais dispositivos do projeto por ser iniciativa do
Poder Legislativo, não usurpa competência privativa ou interfere na estrutura e atribuição dos
órgãos do Poder Executivo Municipal, conforme art. 61, § 1º, inciso II Constituição Federal.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 007/2025, do Legislativo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Presidente/Relator “ad hoc”: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco
Membro: José Eduardo Gomes Junior – Fofo Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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