PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 050/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
21/08/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria está apresentada da seguinte forma:
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº
4.320/64.
A matéria visa autorizar a inclusão de crédito adicional no valor de R$ 308.511,25,
destinado à obra de ampliação do Centro de Zoonoses e Bem Estar Animal, sendo muro de
arrimo da alvenaria de elevação, viga do respaldo do muro de arrimo da alvenaria de elevação,
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pilares de concreto, laje de concreto armado, pisos, cobertura da construção principal, cobertura
da varanda, revestimento das paredes, esquadrias em alumínio e ferro, vidros, pintura.
Instalações elétricas e hidráulicas, conforme planilha que acompanha o projeto.
O superávit financeiro apurado é da ordem de R$ 45.122.010,90, do qual em projetos
anteriores (012-2025, 015-2025 e 016-2025, 017-2025, 26- 2025, 027-2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-
2025, 035-2026, 036-2025, 040-2025, 042-2025 e 044- 2025) - na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da
Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 13.319.669,90, restando um saldo
remanescente de R$ 31.802.341,00, saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do
recurso próprio requerido.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de
julho de 2024.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 050/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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