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materia nº 7/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Leg
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 07-25-Leg.
native_id4181

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 01 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1730 | Página 02.
2025-09-30 Norma sancionada e promulgada U —
2025-09-23 ARQUIVADO F —
2025-09-22 APROVADO F —
2025-09-08 Discussão e Votação U Pautar - 21ª Sessão Ordinária - 22-09-25.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:40:34.152509-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 007/2025 – LEGISLATIVO 
EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP, O "DIA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO E AO 
TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS". 
 
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria dos Vereadores José Eduardo Gomes Júnior, 
José Eurípedes Ferreira e Luiz Gustavo de Sousa, protocolado na 
Casa Legislativa no dia 21/08/2025 e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade e a matéria dispõe de 04 artigos, a 
saber: 
Art. 1º. Fica instituído, no município de Jardinópolis-SP, o "Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à 
Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos", a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando esta data 
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º. O Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos tem por 
objetivo: 
I – Estimular a prática de autodeclaração como doador de órgãos e tecidos para transplante; 
II - Intensificar as ações e programas da administração pública relacionadas à política de incentivo à doação de 
órgãos e tecidos para transplante; 
III – valorizar e apoiar as instituições, entidades e pessoas envolvidas em ações relacionadas ao incentivo à 
doação de órgãos e tecidos para transplante. 
Art. 3º. A presente lei poderá ser regulamentada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que 
couber, em especial a designação de um munícipe para ser o “embaixador municipal para conscientização e incentivo à 
doação e ao transplante de órgãos e tecidos”. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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No tocante a competência específica da presente comissão, 
conforme inciso IV do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que 
o projeto está em consonância com as regras da lei orgânica 
municipal que destaca a importância da saúde e conscientização dos 
munícipes. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 007/2025, 
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 
 Relator: Juliano Cesar Coelho 
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo 
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