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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 007/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SP, O "DIA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À DOAÇÃO E AO
TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS".
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria dos Vereadores José Eduardo Gomes Júnior,
José Eurípedes Ferreira e Luiz Gustavo de Sousa, protocolado na
Casa Legislativa no dia 21/08/2025 e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e a matéria dispõe de 04 artigos, a
saber:
Art. 1º. Fica instituído, no município de Jardinópolis-SP, o "Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à
Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos", a ser realizado, anualmente, no dia 27 de setembro, passando esta data
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. O Dia Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos tem por
objetivo:
I – Estimular a prática de autodeclaração como doador de órgãos e tecidos para transplante;
II - Intensificar as ações e programas da administração pública relacionadas à política de incentivo à doação de
órgãos e tecidos para transplante;
III – valorizar e apoiar as instituições, entidades e pessoas envolvidas em ações relacionadas ao incentivo à
doação de órgãos e tecidos para transplante.
Art. 3º. A presente lei poderá ser regulamentada por decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que
couber, em especial a designação de um munícipe para ser o “embaixador municipal para conscientização e incentivo à
doação e ao transplante de órgãos e tecidos”.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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No tocante a competência específica da presente comissão,
conforme inciso IV do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que
o projeto está em consonância com as regras da lei orgânica
municipal que destaca a importância da saúde e conscientização dos
munícipes.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 007/2025,
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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