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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 008/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Esporte para Todos”, dispondo sobre a
inclusão de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol
municipais, e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Vereador Juliano Cesar Coelho,
protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025 e encaminhado
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e o projeto preenche os requisitos da
boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade.
A matéria dispõe de 08 artigos, entre eles:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa Municipal
“Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por meio da instalação de
brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol municipais.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou mobilidade
reduzida;
II – fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças, independentemente de
suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas;
III – assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os princípios da
acessibilidade e da inclusão social.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis aqueles
projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com deficiência física, sensorial,
intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as demais.
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No tocante a competência específica da presente comissão,
conforme inciso II do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que
o projeto está em consonância com as regras das leis orçamentárias.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 008/2025,
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator ad hoc: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Juliano Cesar Coelho
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