br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Leg
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 008-25-Leg.
native_id4182

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 34 a 35.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-09-16 ARQUIVADO U —
2025-09-15 APROVADO U Com emenda.
2025-09-08 Discussão e Votação U Pautar - 20ª Sessão Ordinária - 15-09-25.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T21:30:02.492314-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 008/2025 – LEGISLATIVO 
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Esporte para Todos”, dispondo sobre a 
inclusão de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol 
municipais, e dá outras providências. 
 
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Vereador Juliano Cesar Coelho, 
protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025 e encaminhado 
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade e o projeto preenche os requisitos da 
boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade.
A matéria dispõe de 08 artigos, entre eles: 
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa Municipal 
“Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por meio da instalação de 
brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol municipais. 
Art. 2º O programa tem como objetivos: 
I – garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou mobilidade 
reduzida; 
II – fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças, independentemente de 
suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas; 
III – assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os princípios da 
acessibilidade e da inclusão social. 
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis aqueles 
projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com deficiência física, sensorial, 
intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as demais. 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/PTEcJQTZ3bv4InURHleotdcLEjvppAgc | Assinado digitalmente por Assinadoc®
No tocante a competência específica da presente comissão, 
conforme inciso II do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que 
o projeto está em consonância com as regras das leis orçamentárias. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 008/2025, 
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 
 Relator ad hoc: Fernanda Beatriz Alves Macedo 
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Juliano Cesar Coelho 
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/PTEcJQTZ3bv4InURHleotdcLEjvppAgc | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →