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materia nº 44/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 44-25-Exe.
native_id4183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 ARQUIVADO U —
2025-09-15 APROVADO U —
2025-09-08 Discussão e Votação U Pautar - Sessão Extraordinária - 15-09-25.
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T22:48:21.950262-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 044/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 
5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 20/08/2025, com 
pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para 
parecer.
A matéria está apresentada da seguinte forma:
 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/wSdn16OalYHT2J5hV48BisMH791yPd9E | Assinado digitalmente por Assinadoc®
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos que a 
matéria visa autorizar a inclusão de crédito adicional no valor de 
R$ 124.856,33 para a Secretaria Municipal de Agricultura, 
Abastecimento e Meio Ambiente, com recursos oriundos do superávit
financeiro de 2024 (recursos próprios), destinado à adequação do 
Pet Container. 
 
O superávit financeiro apurado é da ordem de R$ 45.122.010,90, 
do qual em projetos anteriores (012-2025, 015-2025 e 016-2025, 017-2025, 
26- 2025, 027-2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-2025, 035-2026, 036-2025, 
040-2025, 042/2025) - na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da 
Constituição Federal, foi utilizado a importância de R$ 
13.194.813,57, restando um saldo remanescente de R$ 31.927.197,33, 
saldo esse que comporta a abertura de crédito adicional do recurso 
próprio.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual 
– Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 044/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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