PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 052/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025, com
pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para
parecer.
A matéria está apresentada da seguinte forma:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – destacamos que a
matéria visa autorizar a inclusão do valor de R$ 532.431,66 para
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a retomada e o término da Construção do Poço Artesiano Central,
localizado à Av.: Pref. Newton Reis – “POÇO DAE”; a execução das
obras e início da operação deste equipamento visa mitigar o
problema de abastecimento e fornecimento de água na região Central,
Vila Paulista, Jd. Niagara e arredores e acompanha o projeto estudo
técnico preliminar e coleta de preço.
O superávit financeiro apurado é da ordem de R$ 45.122.010,90,
do qual em projetos anteriores (012-2025, 015-2025 e 016-2025, 017-2025,
26-2025, 027- 2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-2025, 035-2026, 036-2025,
040-2025, 042-2025, 044-2025 e 50- 2025) - na forma do parágrafo 2º do
artigo 167, da Constituição Federal, foi utilizado a importância
de R$ 13.628.181,15, restando um saldo remanescente de R$
31.493.829,75, saldo esse que comporta a abertura de crédito
adicional do recurso próprio requerido.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual
– Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 052/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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