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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 008/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: Institui o Programa Municipal “Esporte para
Todos”, dispondo sobre a inclusão de brinquedos
adaptados e acessíveis nos campos de futebol
municipais, e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Vereador Juliano Cesar Coelho,
protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025 e encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e necessidade
e o projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade.
A matéria dispõe de 08 artigos, entre eles:
Artigo 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jardinópolis-SP, o Programa
Municipal “Esporte para Todos”, com a finalidade de promover a inclusão social por
meio da instalação de brinquedos adaptados e acessíveis nos campos de futebol
municipais.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – garantir o direito à recreação e ao lazer das crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida;
II – fomentar a convivência e a integração entre todas as crianças,
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas;
III – assegurar que os equipamentos esportivos e de lazer públicos respeitem os
princípios da acessibilidade e da inclusão social.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se brinquedos adaptados e acessíveis
aqueles projetados ou adaptados para possibilitar a utilização por crianças com
deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, em igualdade de condições com as
demais.
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No tocante a competência específica da presente comissão, conforme inciso III do
art. 69 do Regimento Interno, entendemos que o projeto está em consonância com os
objetivos de proporcionar esporte e lazer para a população.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 008/2025, do Legislativo,
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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