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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 052/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente,
reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
1
do
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025, com pedido de urgência
e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria está apresentada da seguinte forma:
1
- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
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Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171
e 172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão – destacamos que a matéria visa autorizar a
inclusão do valor de R$ 532.431,66 para a retomada e o término da Construção do Poço
Artesiano Central, localizado à Av.: Pref. Newton Reis – “POÇO DAE”; a execução das
obras e início da operação deste equipamento visa mitigar o problema de
abastecimento e fornecimento de água na região Central, Vila Paulista, Jd. Niagara e
arredores e acompanha o projeto estudo técnico preliminar e coleta de preço.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 052/2025, do Executivo, está
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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