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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 050/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente,
reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 771 do
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 21/08/2025, com pedido de urgência
e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria está apresentada da seguinte forma:
1
- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
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Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171
e 172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão – destacamos que a matéria visa autorizar a
inclusão de crédito adicional no valor de R$ 308.511,25, destinado à obra de ampliação
do Centro de Zoonoses e Bem Estar Animal, sendo muro de arrimo da alvenaria de
elevação, viga do respaldo do muro de arrimo da alvenaria de elevação, pilares de
concreto, laje de concreto armado, pisos, cobertura da construção principal, cobertura
da varanda, revestimento das paredes, esquadrias em alumínio e ferro, vidros, pintura.
Instalações elétricas e hidráulicas, conforme planilha que acompanha o projeto.
A comissão solicitou algumas informações ao Executivo, que prontamente
esclareceu (P – pergunta e R – resposta):
P: Os valores para a reforma são significativos e as demandas para os atendimentos ao
bem-estar animal são muitas, os valores são suficientes para adequar o prédio as normas
sanitárias se necessário e também as normas do CRMV?
R: Sim. O projeto foi elaborado pautado relatório da Vigilância Sanitária e CRMV.
P: Quais são os atendimentos a serem prestados no local?
R: Somente procedimento de mutirão de castração e microchipagem. Os demais
atendimentos serão prestados no Pet Container de acordo com o Termo de Convênio com
o Estado de São Paulo anexo.
P: Serão contratados médicos veterinários para o local? Se sim, quando?
R: Sim, uma médica veterinária, aprovada no processo seletivo, que será convocada em
breve.
P: Qual a população atendida?
R: Cães e gatos de rua e de tutores baixa renda
P: O COMVIDA tem ciência da reforma?
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R: Sim.
P: As necessidades de reforma foram apontadas por qual órgão?
R: Foram apontadas no relatório de visita do CRMV ao local em 28/08/2023.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 050/2025, do Executivo, está
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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