br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESPECIFICA”
native_id4232

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 02 a 12.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 Confecção de Autógrafo U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-10 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.
2025-10-10 Pareceres das Comissões - Concluído U —
2025-10-10 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-10-10 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2025-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-10-10 Parecer favorável da comissão - com emenda U —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-29 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25 - Encaminhar para as comissões (JR - FOCP - ECE).
2025-09-18 Ciência ao Plenário U Pauta - 21ª Sessão Ordinária - 22-09-25 - Matéria disponível para conhecimento e análise dos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:53:52.781269-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Plei-057-2025 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 057/2025
=De 04 de SETEMBRO de 2025=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024,”
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 04/SETEMBRO/2025
TERMINADO EM:
Plei-057-2025 –fls. 2
Ofício nº. 312-2025
Projeto de Lei nº. 057-2025
Mensagem nº. 058-2025
 
Jardinópolis, 04 de setembro de 2025.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024”.
OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional recursos PNATE no valor de R$ 
20.472,28= (vinte mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), no 
orçamento vigente, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal da Educação, para a
devida aplicação dos recursos vinculados em complementação as despesas com a 
manutenção da frota da educação.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
O crédito constante do presente Projeto de Lei tem por finalidade reprogramar a 
aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal, pertinente aos recursos PNATE –
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar conforme segue:
1 – Superávit exercício anterior recurso vinculado PNATE, saldo 31-12-2024, Conta 
Bancária (102045) BB-SEMED-PROG NAC TRANSP ESCOLAR – 110.823-9, Agência 2211-X, 
Banco do Brasil S/A --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 36,85
(-) Restos a Pagar --------------------------------------------------------------------------------- R$ 14,32
Saldo Disponível ----------------------------------------------------------------------------------- R$ 22,53
2 - Excesso de arrecadação já verificado no presente exercício, recurso PNATE
Valor orçado ----------------------------------------------------------------------------------- R$ 12.000,00
Valor arrecadado ----------------------------------------------------------------------------- R$ 24.911,98
Rendimento de aplicação financeira ---------------------------------------------------- R$ 537,77 
Valor do excesso de arrecadação verificado ----------------------------------------- R$ 13.449,75
3 – Anulação total das dotações constantes do orçamento vigente
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.024 – Manutenção da Frota da Educação
179 3.3.90.30.00.05.0288 – Material de Consumo ------------------------------------- R$ 5.000,00
181 3.3.90.36.00.05.0288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ------- R$ 2.000,00
Informamos que o crédito especial no valor de R$ 22,53 e o crédito suplementar de R$ 
20.449,75, serão utilizados na atividade 2.024 – Manutenção da Frota da Educação, nos
elementos de despesas 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Plei-057-2025 –fls. 3
Portanto, submetemos à apreciação e votação de Vossas Excelências a presente 
matéria, dentro dos termos regimentais, com a sua consequente aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-057-2025 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 057/2025
=DE 04 DE SETEMBRO DE 2025=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 
DE NOVEMBRO DE 2024, QUE ESPECIFICA”.
 
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E 
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA 
LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, 
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei nº 057-2025 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei 
Municipal nº. 5090, de 05/11/2024, crédito especial no valor de R$ 22,53=(vinte e 
dois reais, cinquenta e três centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.024 – Manutenção da Frota da Educação
3.3.90.39.00.95.0288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ----- R$ 22,53
TOTAL------------------ R$ 22,53
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através Superávit Financeiro, 
do recurso vinculado exercício de 2024, constante da Conta Bancária nº 110.823-
9, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, referente aos repasses do Programa 
Nacional de Transporte Escolar (PNATE), oriundos do Governo do Federal.
ARTIGO 3º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na 
importância de R$ 20.449,75=(vinte mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, 
setenta e cinco centavos) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo 
mencionada(s):
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.024 – Manutenção da Frota da Educação
184 3.3.90.39.00.05.0288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica -- R$ 20.449,75
TOTAL ---------- R$ 20.449,75
ARTIGO 4º. – O crédito constante do artigo 3º será coberto através dos seguintes recursos:
a) Anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.024 – Manutenção da Frota da Educação
179 3.3.90.30.00.05.0288 – Material de Consumo ------------------------------------- R$ 5.000,00
181 3.3.90.36.00.05.0288 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ------- R$ 2.000,00
TOTAL ---------- R$ 7.000,00
Plei-057-2025 –fls. 5
b) Proveniente do excesso de arrecadação verificado de R$ 12.911,98 (doze mil, 
novecentos e onze reais, noventa e oito centavos) nos repasses oriundas do Governo 
Federal e R$ 537,77 (quinhentos e trinta e sete reais, setenta e sete centavos) de 
rendimentos de aplicação financeira conta bancária – 110.823-9 - Agência 2211-X, Banco 
do Brasil SA, totalizando R$ 13.449,75.
ARTIGO 5º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de 
setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 
5059, de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 6. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Jardinópolis, 04 de setembro de 2025.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos
no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um
verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes,
tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a
fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender,
recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos
quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver
e Aprender a ser.
RecuperaEduca
 ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e 
desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos
ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral
de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola,
através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social.
Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu
desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do
conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para
o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de
educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e
meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo,
homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas
educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras.
Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de
alunos do ensino médio.
Página 1
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0 100
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
METAS
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem 
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré 
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
INDICADORES
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular 
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Página 2
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da
criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Página 3
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular 
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem 
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína.
Cobrindo no mínimo 20% das
necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei n°. 057-2025
409.281.432,59
Página 4
TERRA DA MANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Fone: 16 3690-2914 / 3690-2911
www.jardinopolis.sp.gov.br – orcamento@jardinopolis.sp.gov.br
X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 361
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.024
RECUPERAEDUCA
UNIDADE EXECUTORA
Alterado pelo Projeto de Lei n°. 057-2025
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
PROGRAMA
 100
2025
META FISICA
 100
QUANTIDADE TOTAL
AÇÕES
EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
2.101.182,30 1.663.526,35
 100
UNIDADE DE MEDIDA
2022
Percentual
 100
2023
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
2022
CÓDIGO DO PROGRAMA
META POR EXERCÍCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E 
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
2024
MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
FUNÇÃO
Produto: Manutenção dos veículos
 100 100
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
2024
CÓDIGO DA UNIDADE
META PPA
2023 2025
1.262.790,97 2.350.472,28
R$ 7.377.971,90
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes
e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do
conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo
ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente
social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma
autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de
desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de
não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem
como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a
conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante
na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana,
visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social
e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos,
que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto
aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação
de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer
alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom
rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal
dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do
transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na
educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos
educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa.
Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança,
meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual
destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio.
www.jardinopolis.sp.gov.br – contabil@jardinopolis.sp.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
RecuperaEduca
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00 
percentual 12,57 2,57 
percentual 23,08 13,08 
percentual 37,41 17,41 
nota ideb 5,60 6,05 
nota ideb 4,50 4,95 
percentual 95,20 96,10 
percentual 100,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 100,00 100,00 
percentual 93,22 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 50,00 100,00 
percentual 90,00 100,00 
percentual 0,00 100,00 
percentual 39,80 39,80 
unidade 1,00 4,00 
Manter prédios e inatalações educacionais 
em perfeitas condições, proporcionando 
ambientes seguros e propícios a 
aprendizagem 
Atingir a média do IDEB nos anos finais do 
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino 
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e 
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação 
de Jovens e Adultos, através de portifólios 
avaliativos individuais, com intuito de 
mensurar a aprendizagem (inicição ODS 
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na 
Pré Escola, através de portifólios avaliativos 
individuais, com intuito de mensurar a 
aprendizagem e o preparo da criança para 
o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes 
com deficiências garantindo acesso ao 
ensino regular 
Ofertar e manter ao aluno com deficiência, 
atendimento educacional especializado no 
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação 
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na 
indentificação de possíveis mudanças 
comportamentais (atitude vigilante)
INDICADORES
 METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Manter os laboratórios de informática em 
condições ideais para prática educativa, 
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da 
aprendizagem escolar
Garantir uma refeição diária com 
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 
20% das necessidades diárias do aluno
Palestras realizadas em conjunto com o 
Conselho Tutelar, CMDCA para a 
comunidade escolar (profissionais da 
educação e família)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em leitura (de 
acordo com escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiencia insuficiente em escrita (de 
acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 
3º ano do Ensino Fundamental) com grau 
de proficiência insuficiente em matemática 
(de acordo com a escala de proficiência) 
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do 
Ensino Fundamental (5º ano)
Página 2 LDO-Anexo-V
ações/ano 0,00 8,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 110.696.255,97
Ação articulada entre Secretarias, cursos e 
Atividades complementares no contraturno 
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei n°. 057-2025
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2025
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 361
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.024
Alterado pelo Projeto de Lei n°. 057-2025
MANUTENÇÃO DA FROTA DA EDUCAÇÃO
Produto: Manutenção dos veículos
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA
 100 Percentual
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
www.jardinopolis.sp.gov.br - contabil@jardinopolis.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
 AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
INICIAL
EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$ 2.350.472,28
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Conciliação Bancária
Betha Sistemas
ExercÍcto de 2024
Mês de Dezembro
1 1 1 1 1 19 00 00 00 00051s (102045) - Uu
Banco 001 - BANCO DO BRASIL
SEI\,lED P NAC TRANS ESC 110,823-9
Agêncra. 2211X - JAftDINOPOLIS Conta N' 110 823-9
Sa do conforme extrato bancário em. 3111212024 R$ 36 85
Sa do conforme nosso regrstro em.3111212024
I /t￾JARDTNOPOLTS , OUíit2o25
, --,-. 
:
/
PAULO JOSE BRIGLÍADORI
PRE[-EITO MUNICIPAL
. ii ..
. r -..' -/
: '...'-. , , 
. u,.
ALESSANüRd orío u;rn nru c e l t co
Contador ll-Cttc 1 SP31 0743
:-l.i' ;.-ú".r i- ( _'. \'-'._
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
DI REI'ORA FINANCEIRA-CRC. 1 SP1 24820
F ÕNITtr
ETCT.AÚO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL
Razão Analítico para Conciliação
DE JARDINOPOLIS
Bancária - Período de 0111212024 alé 3111212024
Betha Sistemas
Exercíc o de 2024
Pàgina 1/1
Data Empenho Hrstórico Contrapartida Valor
Conta:102045
30111t24
06t12t24
06t12t24
27 t12124
31112124
BB . SEMED P NAC.TRANS.ESC 110.823.9
SALDO ANÍERIOR
10697 Pagamento do(a) O P 17180
10700 Pagamento do(a) O P 17í83
10726 Pagamento do(a) O P. 17689
10752 Pagamento do(a) O.P 17873
Pela arrecadação nesta data, lote número 21'13
Conta banco: í10.823-9
85885 INICIAL COIV]ERCIO DE COI\,4BUSTIVEIS tI
B5BB5 INICIAL COIVERCIO DE COIÚBUSTIVEIS LI
105552 FLEE] CARDS GESTAO DE FROTAS LTDA
85885 INICIAL COMEIlCIO DE CO[/IBUSTIVEIS LT
Total de Débitos
Total de Créditos.
Saldo Atual:
), \\. .., \ \ 1'r (
8.388.42 +
3 769,57 -
260986-
1,63 -
1 993.04 -
22,53 +
zz.)J
I 374 10
36 85
JARDINOPOLIS
--'-
-a'
::-:;-r, ' )-'
?
I auoinozs
PAULO JOSE BRIGLIADORI
PREFEITO IúUNICIPAL
ALESSANDRO DE SOUZAANGELICO
Contador Il-CRC. 1 SP31 0743
MARCIA CRISI-INA DE OLIVEIRA
DI RE TORA FINANCEIRA.CRC, 1 SP1 24820
Jv
t
IJJ\
G33202090427?01 51
02101t2025 09 40 ??
.:.:;i,t: i.;i.,.,,i,,i"
Agência
Conta
Môs/ano rcferência
SALDO ANTERIOIT
APLTCAÇÕES (+)
RESGATES (-)
RENDIl\/ENTO BRUTO (+)
IMPOSI',O DE IIENDA (-)
roF (-)
RENT]IMENTO LíOUIDO
SAI-DO ATUAT =
2211-X
1 1 0823.9 PM JAITDI NOPOt,IS-PNAT
DE7,F_MBROt2.024
B.388,42
0,00
8.374,10
22,53
0,00
0,00
)) qa
36,85
?.9t11t2024
31t1212024
No mês
No ano
Ultimos 12 meses
1,311811714
1,320779604
0,6836
B, OOB 1
8,008 1
Transação efetuada com sucesso por: J1525696 VICTOR l-IUGO DADALT DA
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
SILVA,
Ouvrdoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 00BB
,. ) I I t, ', ', ; ! ; ,. i
Empenho Data Emissão
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Relação de Restos a Pagar de 01/01/1900 a 04/09/2025 ( Geral )
Administração Direta
Credor/Contrato de Dívida Fonte de Rec. Valor Inscrito Valor Cancelado Valor Liquidado Valor Pago
Exercício de 2025
Página: 1/1
Betha Sistemas
Saldo
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Recurso: 00.05.0288 (0288) - UNIÃO PNATE - FUNDAMENTAL
0011396/24 30/12/2024 INICIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 00.05.0288 (0288) 14,32 0,00 14,32 14,32 0,00
Total do Recurso: 14,32 0,00 14,32 14,32 0,00
Total Entidade: 14,32 0,00 14,32 14,32 0,00
JARDINOPOLIS , 04/09/2025
ANTONIO CARLOS DEGAN
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA AP. DA CRUZ MERCHI
Contador II-CRC.1SP258350
Total Geral:
FERNANDO ANTONIO T. COVAS
Secretário Municipal Finanças
14,32 0,00 14,32 14,32 0,00
FONTE:
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação
:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS ::
Entidade..: 44.229.821/0001-70 - PREF MUN DE JARDINOPOLIS Município.: JARDINOPOLIS - SP
PNATE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP DO ESCOLAR
Data Pgto OB Valor Programa Banco Agência C/C
04/ABR/2025 004097 8.330,44
PNATE - Ensino
Fundamental -
Port/MEC n°3/21
BANCO DO BRASIL 2211 0001108239
04/ABR/2025 004101 634,70
PNATE- Educação
Infantil - Port/MEC
n°3/21.
BANCO DO BRASIL 2211 0001108239
04/ABR/2025 004107 3.490,85 PNATE - Ensino Médio
- Port/MEC n°3/21. BANCO DO BRASIL 2211 0001108239
29/AGO/2025 020257 634,70
PNATE- Educação
Infantil - Port/MEC
n°3/21.
BANCO DO BRASIL 2211 0001108239
02/SET/2025 020461 8.330,44
PNATE - Ensino
Fundamental -
Port/MEC n°3/21
BANCO DO BRASIL 2211 0001108239
02/SET/2025 020450 3.490,85 PNATE - Ensino Médio
- Port/MEC n°3/21. BANCO DO BRASIL 2211 0001108239
Total: 24.911,98
Dados referentes ao fechamento do dia: 07/09/2025
Volta a consulta de liberações
08/09/2025, 08:25 LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS
https://www.fnde.gov.br/pls/simad/internet_fnde.liberacoes_result_pc 1/1
Código
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Relação de Arrecadações 01/01/2025 até 08/09/2025
Especificação Recurso Data Tipo Banco Conta Banco Lote Documento Valor Arrecadado Valor Anulado
Exercício de 2025
Página: 1/1
Betha Sistemas
Rubricas Total Arrecadado
2374 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 31/01/2025 Normal 102045 110.823-9 196 CX.: 63 0,21 0,00 0,21
Total do Dia: 0,21 0,00 0,21
4266 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 28/02/2025 Normal 102045 110.823-9 401 CX.: 170 0,17 0,00 0,17
Total do Dia: 0,17 0,00 0,17
6738 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 31/03/2025 Normal 102045 110.823-9 590 CX.: 245 0,17 0,00 0,17
Total do Dia: 0,17 0,00 0,17
9048 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 30/04/2025 Normal 102045 110.823-9 774 CX.: 316 75,57 0,00 75,57
Total do Dia: 75,57 0,00 75,57
11575 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 30/05/2025 Normal 102045 110.823-9 974 CX.: 386 110,24 0,00 110,24
Total do Dia: 110,24 0,00 110,24
13661 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 30/06/2025 Normal 102045 110.823-9 1152 CX.: 450 107,67 0,00 107,67
Total do Dia: 107,67 0,00 107,67
16484 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 31/07/2025 Normal 102045 110.823-9 1363 CX.: 537 126,85 0,00 126,85
Total do Dia: 126,85 0,00 126,85
19019 Remuneração Rec. União Vinculados -
Educação PNATE
4.1.3.2.1.01.0.1.27.00.00 00.05.0200 (0200) 29/08/2025 Normal 102045 110.823-9 1578 CX.: 616 116,89 0,00 116,89
Total do Dia: 116,89 0,00 116,89
JARDINOPOLIS , 08/09/2025
ANTONIO CARLOS DEGAN
PREFEITO MUNICIPAL
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIRETORA FINANCEIRA-CRC.1SP124820
LUCIANO ALVES MATOS
Tesoureiro - Resp. pelo Serviço
Total do Período: 537,77 0,00 537,77
FONTE:
08/09/2025 15:52:51

	

	


		
	
	

	

 
 

 	 
 

 
 
 



 




 ! "
#$
%&'&

(
 




)&"& 

*
#

+
,
	


	

-#+-
#	

2,&,1,&,2,"4,!,&,!!,!!,!! !!,!",! )./! ).0 !1'!2' ! " +
 &! !2" &&!,3 4-) 113 5,%4 ! 4,2)!63" !6!! 4,2)!63"
)&" 

*
#

+
,
	


	

-#+-
#	

2,&,1,&,2,"4,!,&,!!,!!,!! !!,!",! )./! ).0 !1'!2' ! " +
 &! !2" &&!,3 4-) 113 5,%4 ! .4261! !6!! .4261!
)&"4 

*
#

+
,
	


	

-#+-
#	

2,&,1,&,2,"4,!,&,!!,!!,!! !!,!",! )./! ).0 !1'!2' ! " +
 &! !2" &&!,3 4-) 113 5,%4 ! 3,44!622 !6!! 3,44!622


% & ,2""6)) !6!! & ,2""6))
&)."3 

*
#

+
,
	


	

-#+-
#	

2,&,1,&,2,"4,!,&,!!,!!,!! !!,!",! )./! ).0 !&'!)' ! " +
 &! !2" &&!,3 4-) &.4 5,%."& .4261! !6!! .4261!


% .4261! !6!! .4261!
&).") 

*
#

+
,
	


	

-#+-
#	

2,&,1,&,2,"4,!,&,!!,!!,!! !!,!",! )./! ).0 !4'!)' ! " +
 &! !2" &&!,3 4-) &.44 5,%." 3,44!622 !6!! 3,44!622
&)..! 

*
#

+
,
	


	

-#+-
#	

2,&,1,&,2,"4,!,&,!!,!!,!! !!,!",! )./! ).0 !4'!)' ! " +
 &! !2" &&!,3 4-) &.44 5,%." 4,2)!63" !6!! 4,2)!63"


% &&,3 &6 ) !6!! &&,3 &6 )
78+9#98:6!)'!)' ! "
+9+899:;+
#<89=>+88#
=88:8+988
89<8++8-,&:#& 23 !
>8+9:=9:


-
	,	
:
?

#
% 2,)&&6)3 !6!! 2,)&&6)3
<9+%
!)'!)' ! "!3%42%41

open original →