Plei-058-2025 –fls. 1
P R O J E T O DE LEI N.º 058/2025
=De 04 de SETEMBRO de 2025=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE
05 DE NOVEMBRO DE 2024,”
:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 04/SETEMBRO/2025
TERMINADO EM:
Plei-058-2025 –fls. 2
Ofício nº. 313-2025
Projeto de Lei nº. 058-2025
Mensagem nº. 059-2025
Jardinópolis, 04 de setembro de 2025.
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores:
Serve o presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº.
5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024”.
OBJETO DO CRÉDITO ADICIONAL
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional recursos PNAE no valor de R$
5.597,45= (cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais, quarenta e cinco centavos), no
orçamento vigente, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal da Educação, para a
devida aplicação dos recursos vinculados, referentes ao saldo financeiro do exercício de 2024
em despesas com a distribuição de merenda escolar.
DOS RECURSOS UTILIZADOS
O crédito constante do presente Projeto de Lei tem por finalidade reprogramar a
aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal, pertinente aos recursos PNAE –
Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme segue:
– Superávit exercício anterior recurso vinculado PNAE, saldo 31-12-2024, Conta
Bancária (102028) BB-PROG NAC ALIMENT ESCOLAR-PNAE – 105.495-3, Agência 2211-X,
Banco do Brasil S/A --------------------------------------------------------------------------------- R$ 5.597,45
(-) Restos a Pagar --------------------------------------------------------------------------- R$ 0,00
Saldo Disponível ----------------------------------------------------------------------------- R$ 5.597,45
Informamos que o crédito especial no valor de R$ 5.597,45, será utilizado na atividade
2.022 – Distribuição de Merenda Escolar, nos elementos de despesas 3.3.90.30 – Material de
Consumo.
Portanto, submetemos à apreciação e votação de Vossas Excelências a presente
matéria, dentro dos termos regimentais, com a sua consequente aprovação.
Plei-058-2025 –fls. 3
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres
Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
ANTÔNIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP.
Plei-058-2025 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 058/2025
=DE 04 DE SETEMBRO DE 2025=
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2024, QUE ESPECIFICA”.
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA
LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964,
FAZ SABER:- que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o
Projeto de Lei nº 058-2025 de autoria do Executivo e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei
Municipal nº. 5090, de 05/11/2024, crédito especial no valor de R$
5.597,45=(cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais, quarenta e cinco
centavos), sob as seguintes codificações:
02 – EXECUTIVO
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.306.0011.2.022 – Distribuição de Merenda Escolar
3.3.90.30.00.95.0285 – Material de Consumo -------------------------------------- R$ 5.597,45
TOTAL------------------ R$ 5.597,45
ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através Superávit Financeiro,
do recurso vinculado exercício de 2024, constante da Conta Bancária nº 105.495-
3, agência 2211-X, Banco do Brasil S/A, referente aos repasses do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Governo do Federal.
ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº.
5059, de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações.
ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jardinópolis, 04 de setembro de 2025.
= Antonio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
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ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05 e 02.06
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
Secretaria Municipal da Educação / FUNDEB
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos
docentes e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a
construção do conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos
no processo ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um
verdadeiro ambiente social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o
conhecimento aconteça de forma autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes,
tenham a possibilidade de desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a
fase adulta, tendo o direito de não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender,
recuperar-se, viver. O Programa tem como base possibilitar o desenvolvimento dos
quatro pilares da educação: Aprender a conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver
e Aprender a ser.
RecuperaEduca
ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus
estudantes, causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o
direito à educação, parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado
pelo valor da igualdade entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e
desenvolvimento de potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos
ameaçados ou violados, assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral
de crianças de 0 a 3 anos de idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola,
através da educação infantil em seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social.
Acesso e permanência do estudante na rede fundamental de ensino para seu
desenvolvimento integral e sua formação humana, visando a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social e apropriação do
conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos, que use
ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir
junto aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na
Educação de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho;
Fornecer alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para
o bom rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e
intermunicipal dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando,
por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes
matriculados na educação básica. Formarmação continuada e valorização aos
profissionais da educação; Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino
fundamental; Aperfeiçoar condições estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a
garantir qualidade de acolhimento e ensino aos estudantes portadores de deficiência e de
educação especial exclusiva. Promover parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e
meio ambiente. Implantar projetos educativos de combate ao bullying, racismo,
homofobia, intolerância social e religiosa. Potencializar o papel da escola em campanhas
educativas sobre temáticas de segurança, meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras.
Manter parerias com o Governo Estadual destinadas ao transporte e alimentação de
alunos do ensino médio.
Página 1
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Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0 100
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100 100
percentual 0 100
percentual 100 100
percentual 100 100
percentual 93,22 100
percentual 0 100
percentual 50 100
percentual 90 100
percentual 0 100
percentual 39,80 39,80
METAS
Manter prédios e inatalações educacionais em
perfeitas condições, proporcionando ambientes
seguros e propícios a aprendizagem
Implantar e manter diretriz de avaliação na Pré
Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para o
Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
INDICADORES
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa, ensino
aprendizagem e iniciação digital
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em leitura (de acordo
com escala de proficiência) (ods.4.11)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de mensurar
a aprendizagem (inicição ODS 4.4)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao ensino
regular
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína. Cobrindo no mínimo 20%
das necessidades diárias do aluno
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiência insuficiente em matemática (de
acordo com a escala de proficiência) (ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o 3º
ano do Ensino Fundamental) com grau de
proficiencia insuficiente em escrita (de acordo
com a escala de proficiência) (ods.4.11)
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unidade 1 14,00
ações/ano 0 8
INDICADORES 2022 2023 2024 2025
Implantar e manter diretriz de
avaliação na Pré Escola,
através de portifólios
avaliativos individuais, com
intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da
criança para o Ensino
Fundamental (iniciação ODS
4.2)
100 100 100 100
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em leitura (de
acordo com escala de
proficiência) (ods.4.11)
10,07 7,57 5,07 2,57
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiencia
insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
20,58 18,08 15,58 13,08
Diminuir a quantidade de
estudantes (até o 3º ano do
Ensino Fundamental) com
grau de proficiência
insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de
proficiência) (ods.4.11)
32,41 27,41 22,41 17,41
Atingir a média do IDEB nos
anos iniciais do Ensino
Fundamental (5º ano)
5,60 5,75 5,90 6,05
Atingir a média do IDEB nos
anos finais do Ensino
Fundamental (9º ano)
4,50 4,65 4,80 4,95
Aumentar a taxa de
conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
95,20 95,50 95,80 96,10
Assegurar acesso a
Educação aos jovens e
adultos
100 100 100 100
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a comunidade
escolar (profissionais da educação e família)
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
Página 3
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Implantar diretriz de
avaliação na Educação de
Jovens e Adultos, através de
portifólios avaliativos
individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem
(inicição ODS 4.4)
100 100 100 100
Assegurar a inclusão escolar
de estudantes com
deficiências garantindo
acesso ao ensino regular
100 100 100 100
Ofertar e manter ao aluno
com deficiência, atendimento
educacional especializado no
período oposto aos estudos
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação (formação
continuada) (ODS 4C)
100 100 100 100
Capacitar os profissionais da
educação na indentificação
de possíveis mudanças
comportamentais (atitude
vigilante)
50 70 85 100
Manter prédios e inatalações
educacionais em perfeitas
condições, proporcionando
ambientes seguros e
propícios a aprendizagem
60 70 90 100
Manter os laboratórios de
informática em condições
ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e
iniciação digital
100 100 100 100
Implantar e manter sistema
de reforço da aprendizagem
escolar
50 100 100 100
Garantir uma refeição diária
com aproximadamente 350
quilocalorias (kcal) e 9
gramas de proteína.
Cobrindo no mínimo 20% das
necessidades diárias do
aluno
39,80 39,80 39,80 39,80
Palestras realizadas em
conjunto com o Conselho
Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar
(profissionais da educação e
família)
2 4 4 4
Ação articulada entre
Secretarias, cursos e
Atividades complementares
no contraturno escolar (tais
como: arte, esportes etc...)
8,00 8,00 8,00 8,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA: R$
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025
409.287.030,04
Página 4
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X
Nº 02.05
Nº 12
Nº 306
Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.022
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
2022
ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
2023
26.801
META PPA
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
11.611.330,81
UNIDADE EXECUTORA
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
6.635
9.747.597,45
QUANTIDADE TOTAL
26.801
2025
2025
UNIDADE
R$ 43.355.736,57
META POR EXERCÍCIO
META FISICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
RECUPERAEDUCA
6.509
UNIDADE DE MEDIDA
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025
EDUCAÇÃO
2023
2022
6.894
Produto: Média de refeições servidas ao dia
2024
CÓDIGO DA FUNÇÃO
2024
6.763
8.561.507,61 13.435.300,70
AÇÕES
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES:
Página 1
TERRA DA MANGA
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/
CUSTOS PARA O EXERCÍCIO
ALTERAÇÃO X
JARDINÓPOLIS
EXERCÍCIO: 2025
PROGRAMA:
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº0011
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL Nº02.05
OBJETIVO:
JUSTIFICATIVA:
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: 16 3690-2900 Fax: 16 3690-2932
Uma educação transparente, formativa, humanizada, contextualizada na vivência dos docentes
e estudantes, tendo como princípio, o diálogo, a participação, a autonomia, a construção do
conhecimento, com a colaboração e comprometimento de todos envolvidos no processo
ensino-aprendizagem. Fazer da escola um ambiente agradável, um verdadeiro ambiente
social, onde se criam laços, interações pessoais, para que o conhecimento aconteça de forma
autônoma. Que os principais envolvidos, os estudantes, tenham a possibilidade de
desenvolver-se integralmente, desde a primeira infância até a fase adulta, tendo o direito de
não apenas aprender, mas ensinar, errar, reaprender, recuperar-se, viver. O Programa tem
como base possibilitar o desenvolvimento dos quatro pilares da educação: Aprender a
conhecer, Aprender a fazer, Aprender a conviver e Aprender a ser.
O objetivo do Programa é, em primeiro lugar, recuperar a aprendizagem de seus estudantes,
causados em especial, pelos impactos da pandemia Covid-19; Garantir o direito à educação,
parte de um conjunto de direitos chamados direitos sociais, inspirado pelo valor da igualdade
entre as pessoas. Garantir os direitos universais, proteção social e desenvolvimento de
potencialidades de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados,
assegurando sua cidadania. Propiciar o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 3 anos de
idade, em creches e de 4 a 6 anos de idade em pré-escola, através da educação infantil em
seu aspecto físico, psicológico, moral, intelectual e social. Acesso e permanência do estudante
na rede fundamental de ensino para seu desenvolvimento integral e sua formação humana,
visando a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. Atingir qualidade social
e apropriação do conhecimento científico e de linguagem, para formar leitor e autor de textos,
que use ortografia correta e vocabulário adequado para conseguir, pela fala ou pensamento,
organizar seu conhecinento, encontrando soluções para os conflitos da vida; Construir junto
aos estudantes, educação tecnológica, projetos digitais e robótica educacional; Na Educação
de Jovens e Adultos, estimular o conhecimento para o mundo do trabalho; Fornecer
alimentação balanceada e nutritiva propiciando o bem estar indispensável para o bom
rendimento escolar; Garantir segurança e qualidade ao transporte municipal e intermunicipal
dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do
transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na
educação básica. Formarmação continuada e valorização aos profissionais da educação;
Aumentar ofertas de vagas na educação infantil e ensino fundamental; Aperfeiçoar condições
estruturais, humanas e pedagógicas, de modo a garantir qualidade de acolhimento e ensino
aos estudantes portadores de deficiência e de educação especial exclusiva. Promover
parcerias com a área de esportes, lazer, cultura e meio ambiente. Implantar projetos
educativos de combate ao bullying, racismo, homofobia, intolerância social e religiosa.
Potencializar o papel da escola em campanhas educativas sobre temáticas de segurança,
meio ambiente, saúde, tânsito, entre outras. Manter parerias com o Governo Estadual
destinadas ao transporte e alimentação de alunos do ensino médio.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNCIPAL DE JARDINÓPOLIS
RecuperaEduca
Praça Dr. Mário Lins, nº. 150 – Centro – Jardinópolis/SP – CEP 14.680-000
Página 1 LDO-Anexo-V
Unidade Índice Índice
de Medida Recente Futuro
percentual 0,00 100,00
percentual 12,57 2,57
percentual 23,08 13,08
percentual 37,41 17,41
nota ideb 5,60 6,05
nota ideb 4,50 4,95
percentual 95,20 96,10
percentual 100,00 100,00
percentual 0,00 100,00
percentual 100,00 100,00
percentual 100,00 100,00
percentual 93,22 100,00
percentual 0,00 100,00
percentual 50,00 100,00
percentual 90,00 100,00
percentual 0,00 100,00
percentual 39,80 39,80
unidade 1,00 4,00
Manter prédios e inatalações educacionais
em perfeitas condições, proporcionando
ambientes seguros e propícios a
aprendizagem
Atingir a média do IDEB nos anos finais do
Ensino Fundamental (9º ano)
Aumentar a taxa de conclusão no Ensino
Fundamental (ODS 4.1.2)
Assegurar acesso a Educação aos jovens e
adultos
Implantar diretriz de avaliação na Educação
de Jovens e Adultos, através de portifólios
avaliativos individuais, com intuito de
mensurar a aprendizagem (inicição ODS
4.4)
Implantar e manter diretriz de avaliação na
Pré Escola, através de portifólios avaliativos
individuais, com intuito de mensurar a
aprendizagem e o preparo da criança para
o Ensino Fundamental (iniciação ODS 4.2)
Assegurar a inclusão escolar de estudantes
com deficiências garantindo acesso ao
ensino regular
Ofertar e manter ao aluno com deficiência,
atendimento educacional especializado no
período oposto aos estudos
Capacitar os profissionais da educação
(formação continuada) (ODS 4C)
Capacitar os profissionais da educação na
indentificação de possíveis mudanças
comportamentais (atitude vigilante)
INDICADORES
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
Manter os laboratórios de informática em
condições ideais para prática educativa,
ensino aprendizagem e iniciação digital
Implantar e manter sistema de reforço da
aprendizagem escolar
Garantir uma refeição diária com
aproximadamente 350 quilocalorias (kcal) e
9 gramas de proteína. Cobrindo no mínimo
20% das necessidades diárias do aluno
Palestras realizadas em conjunto com o
Conselho Tutelar, CMDCA para a
comunidade escolar (profissionais da
educação e família)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o
3º ano do Ensino Fundamental) com grau
de proficiencia insuficiente em leitura (de
acordo com escala de proficiência)
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o
3º ano do Ensino Fundamental) com grau
de proficiencia insuficiente em escrita (de
acordo com a escala de proficiência)
(ods.4.11)
Diminuir a quantidade de estudantes (até o
3º ano do Ensino Fundamental) com grau
de proficiência insuficiente em matemática
(de acordo com a escala de proficiência)
(ods.4.11)
Atingir a média do IDEB nos anos iniciais do
Ensino Fundamental (5º ano)
Página 2 LDO-Anexo-V
ações/ano 0,00 8,00
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: R$ 110.701.853,42
Ação articulada entre Secretarias, cursos e
Atividades complementares no contraturno
escolar (tais como: arte, esportes etc...)
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
Alterado pelo Projeto de Lei nº. 058-2025
Página 3 LDO-Anexo-V
X
EXERCÍCIO: 2025
UNIDADE EXECUTORA
CÓDIGO DA UNIDADE Nº 02.05
FUNÇÃO
CÓDIGO DA FUNÇÃO Nº 12
SUBFUNÇÃO
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO Nº 306
PROGRAMA
CÓDIGO DO PROGRAMA Nº 0011
ATIVIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE Nº 2.022
MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Produto: Média de refeições servidas ao dia
DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
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ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO UNIDADES EXECUTORAS E
R$ 9.747.597,45
ALTERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
RECUPERAEDUCA
TIPOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
EDUCAÇÃO
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL
JUSTIFICATIVAS DAS MODIFICAÇÕES
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO
UNIDADE
UNIDADE DE MEDIDA
6894
CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS
Conciliação Bancária
Betha Sistemas
Exercicro de 2024
Môs de Dezembro
1.1 1.1
Banco.
1 1 9 00 00 00 000498 ( 1 02028)
OO1 - BANCO DO BRASIL
tsB . PROG.NAC ALI[/,ESC,. PNAE-105,495-3
Agência. 2211X - JARDINOPOLIS Conta No 1 05.495-3
Saldo conforme extrato bancáno em 3111212024 R$ 5.597 45
Saldo conforme nosso registro em.3111212024 De 6 (q7 á6
JARDINOPOLiS vl9y2o25
Vri"..-'i C -!- L\v,._- i
PAULO JOSE BRIGLIADORI
PREFEIIO IMUNICIPAL
ALESSANDRO DE SOUZAANGELICO
Contador ll-CRC.'l SP31 0743
IV]ARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIRETORA FINANCEIRA-CRC, 1 SP1 24820
trôN Tt:
Data I Dccumentc I varor RS I Motrvo
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL
Razáo Analítico Para Conciliação
DE JARDINOPOLIS
Bancária - PerÍodo de 0111212024 alé 3111212024
Betha Sistemas
Exercício de 2024
Págna 111
Valor Data Empenho Histórlco Contrapartida
09112124
09t12124
49t12t24
16i1224
16t1224
16t12124
16112124
16t12t24
16t12124
16t12t24
16t12124
17 t12t24
17 t12t24
17 t12t24
17112t24
18t12124
18i12t24
18t12124
19112124
19t12124
19t12t24
19112t24
19112t24
19t12t24
31t12t24
Conta: í02028 - BB - PROG.NAC,ALIM.ESC.- PNAE-105.495-3
30111124 SALDO ANTERIOR
Conta banco: 105.495-3
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUIORES RURAI{
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
1 36567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAI{
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
1 36567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
136567 ASSOCIACAO VIDA ORGANICA
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAI{
í44339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAI{
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAI{
144339 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAII
Total de Débitos
Total de Créditos
Saldo Atual
7973 Pagamento do(a) O.P. 17500
7976 Pagamento do(a) O P 17501
7975 Pagamento do(a) O P 17502
7978 Pagamento do(a) o P 17571
7979 Pagamento do(a) O P 17572 .
7977 Pagamenlo do(a) O P 17573
7976 Pagamento do(a) O.P. 17586
7973 Pagamento do(a) O.P '17588
7974 Pagamento do(a) O P. 17589
7974 Pagamento do(a) O.P 17590
7975 Pagamento do(a) O.P. 17591
7979 Pagamento do(a) O.P 17799
7977 Pagamenlo do(a) O.P 17800
7977 Pagarnenlo do(a) O.P. 17801
7981 Pagamento do(a) O P 17802
7982 Pagamento do(a) O.P. 1 7803
7976 Pagamento do(a) O.P 17504
7975 Pagamento do(a) O.P 17505
7973 Pagamento do(a) O.P. 17506
7977 Pagamento do(a) O P. 17843
7977 Pagamento do(a) o P. 17844
7978 Pagamento do(a) O P 17845
/979 Pagamento do(a) O P. 17846
7980 Pagamento do(a) O P 17848
7979 Pagamento do(a) O.P. 17849
Pela arrecadação nesta data, lote número 21 13
84.234.42 +
2.964,00 -
276,00 -
í 5.065 50 -
768,86 -
2 050,50 -
69,00 -
69,00,
996,64 -
1 16í,95 -
1.517 37 -
2.098,78 -
15 065,50 -
276,00 -
550 47 -
205,24 -
285 43 -
276,00 -
15 065.50 -
2119,26 -
279,82 -
276.00 -
'12.604,88 -
2 454,18 -
1 267.54 -
1 193,08 -
11q Âq +
? 10 qo
78.956,46
4 Cq7
^q
JARDINOPOLIS 07 t0112025 \
-- -'--. |
-+r'++v
'Vr.l".,--
:-
PAULO JOSE BR]GLIADORI
PREFEITO I\4UNICIPAL
ALESSANDRO DE SOUZA ANGELICO
Contador ll-CRC í SP310743
I\NARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
DIRETORA FI NANCEIRA-CRC 1 SP1 24820
G3340212030 r 16180'11
0210112025 12:11 .37 'i$
Cliente
Agôn cia
Conta
Ít/ôs/ano referôncia
*orrçult,ru - irtvr:sÍlruuriíú5 í:ilfidü$ - lu'Í*rrsal
.-,- \'
,Y
)'\ 2211-X
1 05495-3 PI\4 JARDINOPOI.IS.MEREN
t)EZEt\4 EIRO/2024
\ti
BU RF CP Automático - CNPJ: 42.592.31510001-15
Data fl stór co
2.9i11t2A24 SALDO AN IERIOR
09I1Z2A24 RESGATE
AplicaÇão 0910912024
1611212024 RESGATE
Aplicação 09109i2A24
1711212A24 RESGÀIE
Aplrcaçào 09lAgi2A24
1BI1?12424 RESGATE
Apl caÇão 09109i2A24
19t1V2A24 RESGATE
Apl cação 0910912024
31 12 202Á SALDO ATUAI.
Resumo do mês
Valor Valor lRPrel. Comp
84.234 ,02
1 8.305,50
18.305,50
8 732,10
8.732,10
16.382,60
16.382,60
17.460,76
17.460,76
1 8.075,50
1 8.075,50
5.597,4 5
Valor IOF Quantidade cotas Valor cota
64.211 .972372
13.927,990435 1,314295848
1 3.927 990435
6.633,209678 1,316421525
6.633,209678
12.440,675455 1,316857759
12.440,67 5455
13.254,992269 1,31729ô883
13.254,992269
13.717,114357 1.317733419
13.717,114357
4.237 .99A178
Saldo cotas
50.283,981 937
43.654,772259
31.21 0,096804
1 7.955,1 04535
4.237,590178
4 .237 .990 1 7 I
SALDO ANI ERIOR
At,L.lCAÇÓt:S (1)
fttlsGArES (-)
RENDI]\4ENTO BRUIO (+)
II\,4I,OSTO DE RENDA (-)
roF (-)
RENDIN/ENTO LÍOUIDO
SALDO AT UAL -
Valor da Cota
84.234,02
0,00
78.956,46
319,89
0,00
0,00
319.89
5.597,45 .
2911112024
31112t20?,4
Renta bilid ade
1.311811714
1.3207796A4
No mês 0,6836
No ano 8,0081
Ultrmos 12 meses 8,0081
lransação efetuada com sucasso por: JC736002 N4ARCIA CRISIINA DE OLIVEIRA
Serv Ço de Atendlmento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidorra BB 0800 729 5678
Para deíicrentes auditivos 0800 729 0088