PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 054/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS PROVENIENTES DE
PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE
INFORMALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 28/08/2025, com pedido de urgência e
sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria está apresentada e disposta em 11 artigos, que destacamos:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo, em caráter temporário, que os
atuais ocupantes de imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal
de Jardinópolis registrados como tal no Cartório de Registro de
Imóveis, transfiram a titularidade dos contratos de gaveta ou
informal para si junto a Prefeitura, desde que preencham os
requisitos desta Lei.
§ 1º Contrato de gaveta ou contrato informal: documento de
transferência de titularidade do programa de lotes urbanizados
firmado entre o contemplado/beneficiário e terceiro, sem a anuência
expressa ou conhecimento da Prefeitura Municipal de Jardinópolis.
§ 2º Adquirente: o comprador irregular do imóvel objeto do contrato
proveniente do programa de lotes urbanizados, tendo ou não
documento firmado com o contemplado, sem contratação direta com
a Prefeitura Municipal de Jardinópolis.
Art. 2º O pedido de regularização de contratos de imóveis de que
trata esta Lei, deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de
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dezembro de 2030, estando isento do recolhimento das custas e
despesas de transferência no âmbito administrativo.
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O artigo 4º limita para instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos sobre
o imóvel e identifique corretamente as partes, o imóvel e a data da transação ocorrida até 31 de
dezembro de 2024.
A matéria ainda prevê no artigo 10 a regulamentação por meio de decreto, inclusive para
padronizar alguns procedimentos.
Já tivemos uma norma municipal tratando do assunto: lei municipal nº 4893, de 29 de
setembro de 2022, que tratava do mesmo assunto, trazia no artigo 2º o lapso temporal para a prática
do ato, vejamos:
“Art. 2º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que
trata esta Lei, deverá ser formalizado até o último dia útil do mês
de dezembro de 2023, estando isento do recolhimento das custas e
despesas de transferência no âmbito administrativo.”
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – destacamos que a
matéria não causa ônus para os cofres públicos, apenas visa
regularizar imóveis, pois, muitos munícipes adquiriram e quitaram
seus imóveis, mas ainda não conseguiram formalizar a escritura,
mesmo com a cadeia sucessória devidamente documentada.
O projeto não altera a essência da Lei nº 4.893/22, pois,
visa apenas ampliar o tempo disponível para que mais cidadãos
regularizem a situação de seus imóveis e possam exercer plenamente
o direito de propriedade.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 054/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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