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materia nº 54/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 054-25-Exe.
native_id4236

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 ARQUIVADO F —
2025-09-22 APROVADO U —
2025-09-19 Discussão e Votação U Pautar - 21ª Sessão Ordinária - 22-09-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T20:34:47.348158-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 054/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE IMÓVEIS PROVENIENTES DE 
PROGRAMAS DE LOTES URBANIZADOS INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO DE 
INFORMALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 28/08/2025, com pedido de urgência e 
sessão extraordinária e encaminhado para parecer. 
 A matéria está apresentada e disposta em 11 artigos, que destacamos: 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo, em caráter temporário, que os 
atuais ocupantes de imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Jardinópolis registrados como tal no Cartório de Registro de 
Imóveis, transfiram a titularidade dos contratos de gaveta ou 
informal para si junto a Prefeitura, desde que preencham os 
requisitos desta Lei. 
§ 1º Contrato de gaveta ou contrato informal: documento de 
transferência de titularidade do programa de lotes urbanizados 
firmado entre o contemplado/beneficiário e terceiro, sem a anuência 
expressa ou conhecimento da Prefeitura Municipal de Jardinópolis. 
§ 2º Adquirente: o comprador irregular do imóvel objeto do contrato 
proveniente do programa de lotes urbanizados, tendo ou não 
documento firmado com o contemplado, sem contratação direta com 
a Prefeitura Municipal de Jardinópolis. 
Art. 2º O pedido de regularização de contratos de imóveis de que 
trata esta Lei, deverá ser formalizado até o último dia útil do mês de 
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dezembro de 2030, estando isento do recolhimento das custas e 
despesas de transferência no âmbito administrativo. 
............................................................................................................
 O artigo 4º limita para instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos sobre 
o imóvel e identifique corretamente as partes, o imóvel e a data da transação ocorrida até 31 de 
dezembro de 2024. 
 A matéria ainda prevê no artigo 10 a regulamentação por meio de decreto, inclusive para 
padronizar alguns procedimentos. 
 Já tivemos uma norma municipal tratando do assunto: lei municipal nº 4893, de 29 de 
setembro de 2022, que tratava do mesmo assunto, trazia no artigo 2º o lapso temporal para a prática 
do ato, vejamos: 
“Art. 2º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que 
trata esta Lei, deverá ser formalizado até o último dia útil do mês 
de dezembro de 2023, estando isento do recolhimento das custas e 
despesas de transferência no âmbito administrativo.”
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos que a 
matéria não causa ônus para os cofres públicos, apenas visa 
regularizar imóveis, pois, muitos munícipes adquiriram e quitaram 
seus imóveis, mas ainda não conseguiram formalizar a escritura, 
mesmo com a cadeia sucessória devidamente documentada.
 O projeto não altera a essência da Lei nº 4.893/22, pois, 
visa apenas ampliar o tempo disponível para que mais cidadãos 
regularizem a situação de seus imóveis e possam exercer plenamente 
o direito de propriedade.
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 054/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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