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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Leg
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 09-25-Leg.
native_id4261

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Página 33.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-07 ARQUIVADO F —
2025-10-06 APROVADO F —
2025-09-25 Discussão e Votação U Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:54:35.720237-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 009/2025 – LEGISLATIVO 
EMENTA: : ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 4892/2022, QUE “INSTITUI OBRIGATORIEDADE 
EM DAR PUBLICIDADE DOS BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO, SEM EDIFICAÇÃO, PARCIALMENTE CONSTRUÍDOS, 
COM OBRAS PARALISADAS, DESOCUPADOS, TERRENOS, ÁREAS 
VERDES E INSTITUCIONAIS, ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO 
OFICIAL E FIXAÇÃO DE PLACA OU PAINEL DE IDENTIFICAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS ” CONFORME ESPECIFICA. 
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Vereador Murilo 
Ronaldo Menegueti, protocolado na Casa Legislativa no dia 
08/09/2025 e encaminhado para parecer.
 A matéria visa apenas acrescentar redação em dispositivo - 
lei municipal, a saber: 
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº 4892, de 20 de 
setembro de 2022, que “INSTITUI OBRIGATORIEDADE EM DAR PUBLICIDADE DOS BENS IMÓVEIS 
DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SEM EDIFICAÇÃO, PARCIALMENTE CONSTRUÍDOS, COM 
OBRAS PARALISADAS, DESOCUPADOS, TERRENOS, ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS, ATRAVÉS 
DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL E FIXAÇÃO DE PLACA OU PAINEL DE IDENTIFICAÇÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, com a seguinte redação: 
Art. 1º ............................................................ 
Parágrafo Único - Sem prejuízo da obrigatoriedade estabelecida no caput deste artigo e do 
cumprimento de determinações contidas em normas específicas, o município fica ainda obrigado a atualizar 
periodicamente placas de obras ou serviços públicos executados em áreas de sua propriedade, com 
informações relativas a previsão inicial e final da obra ou serviço, custo, fonte dos recursos, alteração do 
cronograma de execução, aditivos ou supressões realizados, assim como atrasos decorrentes de quaisquer 
outras circunstâncias, podendo para tanto se valer do uso de QR code.
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 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos que a 
matéria não causa ônus para os cofres públicos, apenas visa 
atualizar as informações destinadas à consulta da população de 
forma mais ágil.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 009/2025, 
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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