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materia nº 47/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável - com emendas - PL 047-25-Exe
native_id4263

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 188 a 337.
2025-10-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 188 a 337.
2025-10-07 ARQUIVADO F —
2025-10-06 APROVADO U —
2025-09-25 Discussão e Votação L Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:08:28.873555-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 047/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
29/08/2025 e encaminhado para parecer. 
 A matéria preenche os requisitos da boa técnica legislativa e os da constitucionalidade, 
pois, está de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a lei nº 4320/64, Lei Orgânica do 
Município e Lei de Responsabilidade Fiscal Lei nº 101/2000. 
 A LDO é uma lei anual que estabelece as prioridades do governo municipal, define regras 
para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e serve como elo entre o PPA e a LOA. Ela 
orienta a aplicação dos recursos públicos, disciplina a execução orçamentária, e contém 
parâmetros para a alocação de recursos e limites de gastos, garantindo a execução das metas do 
PPA dentro das possibilidades financeiras do governo. 
 Observamos que o projeto de diretrizes orçamentária para o exercício de 2026, está em 
consonância com o projeto de lei nº 45-25-Exe, que trata do plano plurianual em tramite na Casa 
Legislativa. 
 A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara 
Municipal de Jardinópolis no dia 17 de setembro de 2025, com início às 19h00, sem 
apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas, juntamente com o projeto 
de lei que trata do PPA. 
 Segue abaixo estimativa de receita para o próximo exercício de 2026 - conforme Anexo I 
– Planejamento Orçamentário – PPA, a saber: 
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 Conforme se vê acima, nos quadros demonstrativos há sintonia entre os valores do PPA 
e LDO, portanto qualquer alteração por meio de emenda de vereadores deverá ser observada a 
simetria entre elas (PPA e LDO). 
Necessário duas emendas, sendo uma para corrigir erro de digitação pois consta “artigo 
19º” para que a numeração seja cardinal, conforme determina a Lei Complementar Federal nº 95, 
de 28 de fevereiro de 1998.
1
 Tal emenda é necessária para que conste “Art. 19” uma vez que 
todos os artigos estão em formato ordinal. A segunda emenda também é para corrigir erro de 
digitação, pois, a palavra caput decorre do latim e deve ser colocada em itálico ou entre aspas, 
sendo que no presente projeto indicamos que seja colocada entre aspas, corrigindo assim, nos 
seguintes dispositivos: § 1º do art. 20, caput do artigo 27, §§ 1º e 2º do artigo 27, e, § 2º do 
artigo 28. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 047/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador, observada as emendas acima. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
1
- Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: 
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração 
ordinal até o nono e cardinal a partir deste; 
...................................................................................................
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