PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 055/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
1º/09/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte:
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na
importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e
três reais e cinquenta e oito centavos) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo
mencionada(s):
02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0018.1.012 – Construção,
Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
719 4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ............................................. R$ 1.294.233,58
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso provenientes
de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado
pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº
4.320/64, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de
julho de 2024 e suas posteriores alterações.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, observada a emenda abaixo
no caput do artigo 1º, para acrescentar o número da lei, a saber:
“ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito
suplementar na importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e
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noventa e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito
centavos), lei municipal nº 5090, de 05 de novembro de 2024, para reforço
da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):
....................................................................................................................
....................................................................................................................
”
Estão presentes os requisitos da constitucionalidade, já que foram observados os ditames
estabelecidos da Lei Federal nº 4.320/64.
A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do superávit financeiro,
destinado à reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde João Augusto dos Reis, situada na
Vila Paulista. A obra contemplará a reforma, modernização dos espaços existentes, ampliação -
vestiários, copa, área de serviço, abrigo de resíduos, ampliação da sala de vacinação e recepção,
implantação de sanitários acessíveis e fraldário, sala de arquivo, almoxarifado e construção de
área destinada a farmácia com toda infraestrutura para atendimento humanizado bem como
criação de rotas acessíveis e implantação de portão de serviço e reservatório de água.
A cobertura será por meio do superávit financeiro apurado que é da ordem de R$
45.122.010,90, do qual em projetos anteriores (012-2025, 015-2025, 016-2025, 017-2025, 26- 2025, 027-
2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-2025, 035-2026, 042-2025, 044-2025, 050-2025 e 052- 2025) - na
forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal - desconsiderando os projetos de lei
retirados da Casa Legislativa - foi utilizado a importância de R$ 13.670.852,81, restando um
saldo remanescente de R$ 31.451.158,09.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de
julho de 2024.
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais referentes aos
serviços a serem realizados e croqui da área.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 055/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador, observada a emenda acima.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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