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materia nº 55/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável - com emenda - PL 055-25-Exe
native_id4264

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 338 a 345.
2025-10-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 338 a 345.
2025-10-07 ARQUIVADO F —
2025-10-06 APROVADO F —
2025-09-25 Discussão e Votação U Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:30:05.998000-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 055/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
1º/09/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para parecer. 
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte: 
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na 
importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e 
três reais e cinquenta e oito centavos) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo 
mencionada(s): 
02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0018.1.012 – Construção, 
Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde 
719 4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ............................................. R$ 1.294.233,58 
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso provenientes 
de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado 
pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 
4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de 
setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de 
julho de 2024 e suas posteriores alterações. 
 O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, observada a emenda abaixo 
no caput do artigo 1º, para acrescentar o número da lei, a saber: 
“ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito 
suplementar na importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e 
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noventa e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito 
centavos), lei municipal nº 5090, de 05 de novembro de 2024, para reforço 
da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s): 
.................................................................................................................... 
....................................................................................................................
”
 Estão presentes os requisitos da constitucionalidade, já que foram observados os ditames 
estabelecidos da Lei Federal nº 4.320/64. 
 A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do superávit financeiro, 
destinado à reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde João Augusto dos Reis, situada na 
Vila Paulista. A obra contemplará a reforma, modernização dos espaços existentes, ampliação -
vestiários, copa, área de serviço, abrigo de resíduos, ampliação da sala de vacinação e recepção, 
implantação de sanitários acessíveis e fraldário, sala de arquivo, almoxarifado e construção de 
área destinada a farmácia com toda infraestrutura para atendimento humanizado bem como 
criação de rotas acessíveis e implantação de portão de serviço e reservatório de água. 
A cobertura será por meio do superávit financeiro apurado que é da ordem de R$ 
45.122.010,90, do qual em projetos anteriores (012-2025, 015-2025, 016-2025, 017-2025, 26- 2025, 027-
2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-2025, 035-2026, 042-2025, 044-2025, 050-2025 e 052- 2025) - na 
forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal - desconsiderando os projetos de lei 
retirados da Casa Legislativa - foi utilizado a importância de R$ 13.670.852,81, restando um 
saldo remanescente de R$ 31.451.158,09. 
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de 
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de 
julho de 2024. 
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais referentes aos 
serviços a serem realizados e croqui da área. 
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 055/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador, observada a emenda acima. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
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