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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 056/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
1º/09/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito especial, observado o seguinte:
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa e estão presentes os requisitos
da constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº
4.320/64.
A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do superávit financeiro,
destinado à reforma e ampliação do Campo do Bahia “Kleber Figueiredo”, localizado na
Avenida Prefeito Newton Reis.
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A cobertura será por meio do superávit financeiro apurado que é da ordem de R$
45.122.010,90, observado os projetos anteriores (012-2025, 015-2025, 016-2025, 017-2025, 026-2025,
027- 2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-2025, 035-2025, 042-2025, 044-2025, 050-2025, 052-2025 e 055-
2025), conforme o parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, foram utilizados R$
14.965.086,39. Desconsiderando-se os Projetos de Lei retirados desta Casa Legislativa, resta um
saldo remanescente de R$ 30.156.924,51
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de
julho de 2024.
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais referentes aos
serviços a serem realizados no referido campo.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 056/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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