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materia nº 55/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 055-25-Exe
native_id4268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 338 a 345.
2025-10-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 338 a 345.
2025-10-07 ARQUIVADO F —
2025-10-06 APROVADO F —
2025-09-25 Discussão e Votação U Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:30:06.393007-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 055/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 
DE NOVEMBRO DE 2024.”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/09/2025, com 
pedido de urgência e sessão extraordinária e encaminhado para 
parecer.
 A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, 
observado o seguinte:
ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na 
importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e 
trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) para reforço da(s) dotação(ões) 
orçamentária(s) abaixo mencionada(s): 
02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0018.1.012 –
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde 
719 4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ..................................... R$ 1.294.233,58 
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso 
provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I, do parágrafo 
1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 
de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, 
de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações. 
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 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos e 
deixamos consignado o seguinte.
A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do 
superávit financeiro, destinado à reforma e ampliação da Unidade 
Básica de Saúde João Augusto dos Reis, situada na Vila Paulista. 
A obra contemplará a reforma, modernização dos espaços existentes, 
ampliação - vestiários, copa, área de serviço, abrigo de resíduos, 
ampliação da sala de vacinação e recepção, implantação de 
sanitários acessíveis e fraldário, sala de arquivo, almoxarifado 
e construção de área destinada a farmácia com toda infraestrutura 
para atendimento humanizado bem como criação de rotas acessíveis 
e implantação de portão de serviço e reservatório de água.
A cobertura será por meio do superávit financeiro apurado, 
que é da ordem de R$ 45.122.010,90, em projetos anteriores (012-
2025, 015-2025, 016-2025, 017-2025, 26- 2025, 027-2025, 028-2025, 029-2025, 
030-2025, 031-2025, 035-2026, 042-2025, 044-2025, 050-2025 e 052- 2025) - na 
forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal - 
desconsiderando os projetos de lei retirados da Casa Legislativa 
- foi utilizado a importância de R$ 13.670.852,81, restando um 
saldo remanescente de R$ 31.451.158,09.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual 
– Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024. 
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos 
materiais referentes aos serviços a serem realizados e croqui da 
área.
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 055/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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