PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 056/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos artigos
71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado
na Casa Legislativa no dia 1º/09/2025, com pedido de urgência e sessão
extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito especial, observado o
seguinte:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – destacamos e deixamos
consignado o seguinte.
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A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do
superávit financeiro, destinado à reforma e ampliação do Campo do Bahia
“Kleber Figueiredo”, localizado na Avenida Prefeito Newton Reis.
A cobertura será por meio do superávit financeiro apurado que é da
ordem de R$ 45.122.010,90, do qual em projetos anteriores (012-2025, 015-
2025, 016-2025, 017-2025, 026-2025, 027- 2025, 028-2025, 029-2025, 030-2025, 031-2025,
035-2025, 042-2025, 044-2025, 050-2025, 052-2025 e 055- 2025), conforme o parágrafo
2º do artigo 167 da Constituição Federal, foram utilizados R$
14.965.086,39. Desconsiderando-se os Projetos de Lei retirados desta
Casa Legislativa, resta um saldo remanescente de R$ 30.156.924,51
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual –
Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024.
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais
referentes aos serviços a serem realizados no referido campo.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 056/2025, do
Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a
oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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