PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 046/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE
JARDINÓPOLIS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente,
reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
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do
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 29/08/2025e encaminhado para
parecer.
A matéria está disposta em 09 artigos e anexos I, II e III e o projeto preenche os
requisitos da boa técnica legislativa e estão presentes os requisitos da
constitucionalidade, já que foram observados dos dispositivos legais (artigos 165, § 1º
CF e Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei nº 101/2000).
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- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
...............................................................................
Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171
e 172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão – lembramos que o projeto do PPA tem vigência
de quatro anos e o período de vigência com início em 2026 até 2029, portanto iniciandose no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro
ano do mandato do seu sucessor. Foi estabelecido as prioridades, objetivos e metas do
governo municipal para as despesas de capital (investimentos) e para os programas de
duração continuada e serve de base para a elaboração das Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na
Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 17 de setembro de 2025, com início às 19h00,
sem apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas.
Destacamos que no artigo 3º prevê como indexador o IPCA para atualização
monetária:
ARTIGO 3º. - Os valores constantes das planilhas estão orçados a preço de
julho de 2025 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do
Plano Plurianual, no mês de fevereiro, por ato do Chefe do Poder Executivo,
com base na variação acumulada do IPCA de janeiro a dezembro do exercício
anterior. (destaque nosso)
Segue abaixo estimativa de receita para o próximo quadriênio, conforme Anexo I
– Planejamento Orçamentário – PPA - fontes de financiamento dos programas governamentais estimativa das
receitas orçamentárias - a saber:
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O PPA 2026-2029 está organizado em vinte e sete programas que representam os
cinco grandes eixos da nossa gestão: a) Governança Participativa; b) Promoção Humana
Integrada; c) Desenvolvimento Urbano Sustentável, d) Promoção Sociocultural e
Econômica, e, e) Gestão Eficiente e Transparente dos Recursos Públicos.
Cada programa está desdobrado em ações, metas e indicadores, que nos
permitirão monitorar os avanços e corrigir rotas, quando necessário. A cada ano, essas
diretrizes serão detalhadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis
Orçamentárias Anuais (LOA), de acordo com a realidade fiscal e financeira do momento.
Na área da saúde o PPA visa criar vários programas, dentre eles:
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- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0017 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal da Saúde.
OBJETIVO: Planejar, executar, monitorar e avaliar os resultados das ações e serviços de saúde no
âmbito municipal, mediante gestão responsável dos recursos públicos em saúde, com a
participação do controle social.
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0018 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Fundo Municipal de Saúde.
OBJETIVO: Garantir o acesso aos serviços e ações de saúde em Atenção Primária no âmbito
municipal.
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0019 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Fundo Municipal de Saúde
OBJETIVO: Garantir a oferta de consultas especializadas e procedimentos de apoio diagnóstico
na atenção ambulatorial e hospitalar, por meio de regulação e da assistência pré-hospitalar, de
urgência e emergência e rede de atenção psicossocial.
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0020 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Fundo Municipal de Saúde.
OBJETIVO: Garantir a promoção, prevenção e proteção à saúde da população através das ações
e serviços de Vigilância em Saúde.
Na área social o PPA visa criar vários programas, dentre eles:
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0021 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal da
Assistência Social. OBJETIVO: Garantir a gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da
Política Municipal de Assistência Social, assegurando a execução, articulação e integração dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0022 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Fundo Municipal de Assistência
Social-FMAS. OBJETIVO: Fortalecer a função protetiva das famílias por meio da oferta de serviços,
programas e benefícios que fortaleçam a autonomia e a inclusão social da população em
desproteção social.
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0023 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Fundo Municipal Direitos da
Criança e do Adolescente. OBJETIVO: Assegurar o funcionamento e a estrutura de atendimento
dos órgãos garantidores das Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/Conselho Tutelar).
No tocante ao meio ambiente o PPA visa criar vários programas, dentre eles:
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0025 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. OBJETIVO: Recuperação e preservação do meio
ambiente JUSTIFICATIVA: A recuperação e preservação do meio ambiente são responsabilidades
de todos, e ações individuais e coletivas são essenciais para garantir um futuro sustentável.
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- PROGRAMA: JARDINÓPOLIS NO AGRO - CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0026 - UNIDADE
RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente OBJETIVO:
Fomentar o desenvolvimento da agricultura
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 046/2025, do Executivo, está
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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