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materia nº 47/2025

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 47-25-Exe.
native_id4271

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 188 a 337.
2025-10-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 188 a 337.
2025-10-07 ARQUIVADO F —
2025-10-06 APROVADO U —
2025-09-26 Discussão e Votação U Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:08:29.613561-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 047/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, 
reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
1
 do 
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 29/08/2025e encaminhado para 
parecer. 
A LDO é uma lei anual que estabelece as prioridades do governo 
municipal, define regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e serve 
como elo entre o PPA e a LOA. Ela orienta a aplicação dos recursos públicos, disciplina 
a execução orçamentária, e contém parâmetros para a alocação de recursos e limites 
1
 - Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada 
pelos membros presentes. 
...............................................................................
Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da 
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171 
e 172 do Regimento Interno. 
Par. 1º - As proposições poderão consistir em: 
a) propostas de emenda à lei orgânica. 
b) projetos de lei complementar. 
c) projetos de lei. 
d) projetos de decreto legislativo. 
e) projetos de resolução. 
f) substitutivos. 
g) emendas e subemendas. 
h) vetos. 
i) pareceres. 
j) requerimentos. 
k) indicações. 
l) moções. 
m) códigos. 
.......................................................................
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de gastos, garantindo a execução das metas do PPA dentro das possibilidades 
financeiras do governo. 
 Observamos o projeto de diretrizes orçamentária para o exercício de 2026, 
ora em análise está em consonância com o projeto de lei nº 45-25-Exe, que trata do 
plano plurianual em tramite na Casa Legislativa. 
 A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública 
realizada na Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 17 de setembro de 2025, com 
início às 19h00, sem apresentação de emendas ou considerações que devam ser 
pontuadas, juntamente com o projeto de lei que trata do PPA. 
 Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão – O Anexo I – Estrutura Orçamentária apresenta a 
unidade orçamentária e o Anexo V – Planejamento Orçamentário, em ambos 
contemplam os programas estampados no PPA, no tocante a saúde, assistência social 
e meio ambiente. 
O Quadro de estimativa de receita para o próximo exercício de 2026 - conforme 
Anexo I – Planejamento Orçamentário – PPA, a saber: 
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Conforme se vê acima, nos quadros demonstrativos há sintonia entre os valores 
do PPA e LDO, portanto qualquer alteração por meio de emenda de vereadores deverá 
ser observada a simetria entre elas (PPA e LDO). 
 lembramos que o projeto do PPA tem vigência de quatro anos e o período de 
vigência com início em 2026 até 2029, portanto iniciando-se no segundo ano do 
mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato do seu 
sucessor. Foi estabelecido as prioridades, objetivos e metas do governo municipal para 
as despesas de capital (investimentos) e para os programas de duração continuada e 
serve de base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis 
Orçamentárias Anuais (LOA). 
 A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na 
Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 17 de setembro de 2025, com início às 19h00, 
sem apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas. 
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 047/2025, do Executivo, está 
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser 
analisado por cada Vereador. 
 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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