PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 055/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024.”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente,
reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
1
do
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/09/2025, com pedido de urgência
e sessão extraordinária e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte:
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- Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada
pelos membros presentes.
...............................................................................
Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171
e 172 do Regimento Interno.
Par. 1º - As proposições poderão consistir em:
a) propostas de emenda à lei orgânica.
b) projetos de lei complementar.
c) projetos de lei.
d) projetos de decreto legislativo.
e) projetos de resolução.
f) substitutivos.
g) emendas e subemendas.
h) vetos.
i) pareceres.
j) requerimentos.
k) indicações.
l) moções.
m) códigos.
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ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na
importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil,
duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) para reforço da(s)
dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):
02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0018.1.012 – Construção,
Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
719 4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ............................ R$ 1.294.233,58
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso
provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o
inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15
de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059,
de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações.
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão – A matéria visa autorizar a inclusão com recursos
oriundos do superávit financeiro, destinado à reforma e ampliação da Unidade Básica
de Saúde João Augusto dos Reis, situada na Vila Paulista. A obra contemplará a reforma,
modernização dos espaços existentes, ampliação (vestiários, copa, área de serviço,
abrigo de resíduos, ampliação da sala de vacinação e recepção, implantação de
sanitários acessíveis e fraldário, sala de arquivo, almoxarifado e construção de área
destinada a farmácia com toda infraestrutura para atendimento humanizado bem como
criação de rotas acessíveis e implantação de portão de serviço e reservatório de água.
A reforma e ampliação da referida Unidade Básica, irá beneficiar a população na
medida em que os atendimentos serão de melhor qualidade, inclusive operacional.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15
de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059,
de 02 de julho de 2024.
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais referentes
aos serviços a serem realizados e croqui da área.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 055/2025, do Executivo, está
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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