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materia nº 55/2025

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 55-25-Exe.
native_id4272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 338 a 345.
2025-10-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 338 a 345.
2025-10-07 ARQUIVADO F —
2025-10-06 APROVADO F —
2025-09-26 Discussão e Votação U Pautar - 22ª Sessão Ordinária - 06-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:30:06.598798-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 055/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2024.”
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, 
reunida na forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77
1
 do 
Regimento Interno, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/09/2025, com pedido de urgência 
e sessão extraordinária e encaminhado para parecer. 
 A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte: 
1
 - Art. 77 - Das reuniões das comissões será lavrada ata, com o sumário do que nela houver ocorrido, assinada 
pelos membros presentes. 
...............................................................................
Par. 4º - O parecer escrito substitui e dispensa a confecção da ata, de que trata o caput do artigo, quando da 
análise das proposições apontadas no artigo 141 do Regimento Interno.
................................................................................
- Art. 141 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, observado o disposto nos artigos 171 
e 172 do Regimento Interno. 
Par. 1º - As proposições poderão consistir em: 
a) propostas de emenda à lei orgânica. 
b) projetos de lei complementar. 
c) projetos de lei. 
d) projetos de decreto legislativo. 
e) projetos de resolução. 
f) substitutivos. 
g) emendas e subemendas. 
h) vetos. 
i) pareceres. 
j) requerimentos. 
k) indicações. 
l) moções. 
m) códigos. 
.......................................................................
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ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na 
importância de R$ 1.294.233,58 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil, 
duzentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) para reforço da(s) 
dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s): 
02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0018.1.012 – Construção, 
Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde 
719 4.4.90.51.00.91.0310 – Obras e Instalações ............................ R$ 1.294.233,58 
ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do recurso 
provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o 
inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 
de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, 
de 02 de julho de 2024 e suas posteriores alterações. 
 Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão – A matéria visa autorizar a inclusão com recursos 
oriundos do superávit financeiro, destinado à reforma e ampliação da Unidade Básica 
de Saúde João Augusto dos Reis, situada na Vila Paulista. A obra contemplará a reforma, 
modernização dos espaços existentes, ampliação (vestiários, copa, área de serviço, 
abrigo de resíduos, ampliação da sala de vacinação e recepção, implantação de 
sanitários acessíveis e fraldário, sala de arquivo, almoxarifado e construção de área 
destinada a farmácia com toda infraestrutura para atendimento humanizado bem como 
criação de rotas acessíveis e implantação de portão de serviço e reservatório de água. 
 A reforma e ampliação da referida Unidade Básica, irá beneficiar a população na 
medida em que os atendimentos serão de melhor qualidade, inclusive operacional. 
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 
de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, 
de 02 de julho de 2024. 
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais referentes 
aos serviços a serem realizados e croqui da área. 
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 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 055/2025, do Executivo, está 
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser 
analisado por cada Vereador. 
 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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