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materia nº 46/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 46-25-Exe.
native_id4273

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 02 a 187.
2025-10-07 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 07 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1734A | Páginas 02 a 187.
2025-10-07 ARQUIVADO U —
2025-10-06 APROVADO F —
2025-09-26 Discussão e Votação U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:57:37.470555-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 046/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE 
JARDINÓPOLIS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, 
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do 
Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 29/08/2025 e encaminhado 
para parecer. 
A matéria está disposta em 09 artigos e anexos I, II e III e o projeto preenche os 
requisitos da boa técnica legislativa e estão presentes os requisitos da constitucionalidade, já 
que foram observados dos dispositivos legais (artigos 165, § 1º CF e Lei de Responsabilidade 
Fiscal - Lei nº 101/2000).
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência 
específica da comissão – lembramos que o projeto do PPA tem vigência de quatro anos e o 
período de vigência com início em 2026 até 2029, portanto iniciando-se no segundo ano do 
mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do mandato do seu 
sucessor. Foi estabelecido as prioridades, objetivos e metas do governo municipal para as 
despesas de capital (investimentos) e para os programas de duração continuada e serve de 
base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis 
Orçamentárias Anuais (LOA). 
 A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na
Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 17 de setembro de 2025, com início às 19h00, sem 
apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas. 
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 Destacamos que no artigo 3º prevê como indexador o IPCA para atualização 
monetária: 
ARTIGO 3º. - Os valores constantes das planilhas estão orçados a preço de julho 
de 2025 e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano 
Plurianual, no mês de fevereiro, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base 
na variação acumulada do IPCA de janeiro a dezembro do exercício anterior.
(destaque nosso) 
 Segue abaixo estimativa de receita para o próximo quadriênio, conforme Anexo I –
Planejamento Orçamentário – PPA - fontes de financiamento dos programas governamentais estimativa das receitas 
orçamentárias - a saber: 
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 O PPA 2026-2029 está organizado em vinte e sete programas que representam os 
cinco grandes eixos da nossa gestão: a) Governança Participativa; b) Promoção Humana 
Integrada; c) Desenvolvimento Urbano Sustentável, d) Promoção Sociocultural e 
Econômica, e, e) Gestão Eficiente e Transparente dos Recursos Públicos. 
 Cada programa está desdobrado em ações, metas e indicadores, que nos permitirão 
monitorar os avanços e corrigir rotas, quando necessário. A cada ano, essas diretrizes serão 
detalhadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais 
(LOA), de acordo com a realidade fiscal e financeira do momento. 
 Na área da educação o PPA aponta para o programa: 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0011 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal da Educação 
/ FUNDEB. OBJETIVO: O objetivo do Programa de Gestão Democrática é de uma Educação Municipal 
abrangente e humanizada, onde a escola será o ponto de referência para toda a comunidade, 
funcionando como polo atrativo para a agregação social da comunidade e a oferta dos serviços 
públicos municipais por meio de projetos e programas de ação comunitária direta e indireta. 
 
 Na área da cultura e turismo o PPA visa criar vários programas, dentre eles: 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0012 - UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUN. DE CULTURA 
E TURISMO. OBJETIVO: Fortalecer a identidade cultural e ampliar o acesso da população a 
manifestações artísticas locais, incentivando a diversidade cultural e a inclusão social. 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0013 UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUN. DE CULTURA E 
TURISMO OBJETIVO: Promover a qualificação de artistas e agentes culturais, criando oportunidades 
de aprendizado e profissionalização no setor cultural. 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0014 - UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUN. DE CULTURA 
E TURISMO. OBJETIVO: Estimular o hábito da leitura e democratizar o acesso a livros e informações, 
formando cidadãos críticos e participativos. 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0015 - UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUN. DE CULTURA 
E TURISMO. OBJETIVO: Realizar exposições artísticas e incentivar o trabalho das artesãs locais. 
 No tocante ao meio ambiente o PPA visa criar vários programas, dentre eles: 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0025 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de 
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. OBJETIVO: Recuperação e preservação do meio 
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ambiente JUSTIFICATIVA: A recuperação e preservação do meio ambiente são responsabilidades de 
todos, e ações individuais e coletivas são essenciais para garantir um futuro sustentável. 
- PROGRAMA: JARDINÓPOLIS NO AGRO - CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº0026 - UNIDADE 
RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente OBJETIVO: 
Fomentar o desenvolvimento da agricultura 
 
 Por fim, no esportes e lazer o PPA visa criar vários programas, dentre eles: 
- CÓDIGO DO PROGRAMA: Nº 0016 - UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer. OBJETIVO: Promover a inclusão social, a saúde preventiva e o desenvolvimento esportivo em 
Jardinópolis por meio da ampliação e manutenção de espaços adequados, oferta de atividades físicas 
orientadas e incentivo à formação esportiva de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com 
deficiência, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento da participação 
comunitária. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 046/2025, do Executivo, está 
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser 
analisado por cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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