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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 047/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental, com base nos artigos
71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 29/08/2025 e encaminhado para
parecer.
A LDO é uma lei anual que estabelece as prioridades do governo municipal, define regras para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual (LOA) e serve como elo entre o PPA e a LOA. Ela orienta a aplicação dos recursos públicos,
disciplina a execução orçamentária, e contém parâmetros para a alocação de recursos e limites de gastos, garantindo
a execução das metas do PPA dentro das possibilidades financeiras do governo.
Observamos o projeto de diretrizes orçamentária para o exercício de 2026, ora em análise está em
consonância com o projeto de lei nº 45-25-Exe, que trata do plano plurianual em tramite na Casa Legislativa.
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica da comissão –
Anexo I – Estrutura Orçamentária apresenta a unidade orçamentária e o Anexo V – Planejamento Orçamentário, em
ambos contemplam os programas estampados no PPA, no tocante a educação, cultura e esporte.
O Quadro de estimativa de receita para o próximo exercício de 2026 - conforme Anexo I – Planejamento
Orçamentário – PPA, a saber:
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Conforme se vê acima, nos quadros demonstrativos que há sintonia entre os valores do PPA e LDO, portanto
qualquer alteração por meio de emenda de vereadores deverá ser observada a simetria entre elas (PPA e LDO).
Lembramos que o projeto do PPA tem vigência de quatro anos e o período de vigência com início em 2026 até
2029, portanto iniciando-se no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando no primeiro ano do
mandato do seu sucessor. Foi estabelecido as prioridades, objetivos e metas do governo municipal para as despesas de
capital (investimentos) e para os programas de duração continuada e serve de base para a elaboração das Leis de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
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A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara Municipal de
Jardinópolis no dia 17 de setembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de emendas ou considerações que
devam ser pontuadas.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 047/2025, do Executivo, está apto para ser apreciado
pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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