PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 056/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº
5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo,
protocolado na Casa Legislativa no dia 1º/09/2025, com pedido de urgência e sessão extraordinária e
encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito especial, observado o seguinte:
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
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A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do superávit financeiro, destinado à
reforma e ampliação do Campo do Bahia “Kleber Figueiredo”, localizado na Avenida Prefeito Newton
Reis, demonstrando melhor qualidade na prestação do serviço de lazer e esporte disponibilizado para a
população.
A cobertura será por meio do superávit financeiro apurado que é da ordem de R$ 45.122.010,90,
do qual em projetos anteriores (012-2025, 015-2025, 016-2025, 017-2025, 026-2025, 027- 2025, 028-2025, 029-2025,
030-2025, 031-2025, 035-2025, 042-2025, 044-2025, 050-2025, 052-2025 e 055- 2025), conforme o parágrafo 2º do artigo
167 da Constituição Federal, foram utilizados R$ 14.965.086,39. Desconsiderando-se os Projetos de Lei
retirados desta Casa Legislativa, resta um saldo remanescente de R$ 30.156.924,51
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho
de 2024.
Acompanha o projeto planilha orçamentária dos preços dos materiais referentes aos serviços a
serem realizados no referido campo.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 056/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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