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Projeto de Lei nº 10/2025.
EMENTA: Institui no âmbito do município de
Jardinópolis a “Semana Municipal do Crochê, Tricô
e Artesanatos de Linhas e Barbantes", e dá outras
providências.
SENHORES VEREADORES
APRESENTO A CONSIDERAÇÃO DA CASA O SEGUINTE:
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana
Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a ser celebrada
anualmente na semana que compreender o dia 12 de setembro, em alusão ao dia
mundial do crochê.
Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e
Barbantes, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e nela
poderão ser realizadas ações culturais, oficinas, exposições, feiras de artesanato,
rodas de conversa e demais atividades que promovam e incentivem a prática
destas atividades como expressão artística, fonte de renda e bem-estar.
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações de
artesãos, entidades sociais, escolas, centros de referência e demais organizações
da sociedade civil para a realização das atividades.
Artigo 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de
Decreto.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis, 08 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Dalva Cristina Siqueira Santos
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis
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JUSTIFICATIVA
A presente matéria visa instituir no âmbito do município de
Jardinópolis, a ““Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e
Barbantes””, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 12 de
setembro.
A instituição da referida semana é uma homenagem à prática
artesanal milenar que, além de seu valor cultural, desempenha um papel
fundamental na promoção da saúde mental, da inclusão social e da geração de
renda, especialmente para mulheres.
O crochê, por exemplo, é reconhecido por seus benefícios
terapêuticos, funcionando como uma atividade que alivia o estresse, melhora a
concentração, estimula a criatividade e proporciona sensação de bem-estar.
Muitas mulheres encontram nele uma forma de superar momentos difíceis, como
ansiedade e depressão, além de fortalecer sua autoestima.
Ademais, o crochê, o tricô a os artesanatos de linhas e
barbantes são importantes ferramentas de empoderamento econômico. Muitas
artesãs geram renda com a venda de suas peças, sustentando suas famílias ou
complementando sua renda doméstica, o que é especialmente relevante em
contextos de vulnerabilidade social.
Ao reconhecer e valorizar este tipo de no calendário
municipal, estaremos promovendo a cultura local, incentivando o
empreendedorismo feminino e fortalecendo redes de apoio e solidariedade. Que o
crochê, o tricô e os artesanatos de linhas e barbantes continuem entrelaçando
histórias, afetos e oportunidades em nosso município.
Por esses motivos conto com o apoio e com os votos dos
ilustres pares para a aprovação do presente projeto de Lei.
Jardinópolis, 08 de outubro de 2025.
(assinatura eletrônica)
Dalva Cristina Siqueira dos Santos
Vereadora - Câmara Municipal de Jardinópolis-SP
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