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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 057/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
E SUPLEMENETAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
12/09/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa no artigo 1º abrir crédito especial, observado o seguinte:
A cobertura do crédito decorre de superavit financeiro vinculado do Governo Federal –
PNATE. Conciliação bancária, espelho razão analítico e relação de restos a pagar – anexos.
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, observada a emenda abaixo
no caput do artigo 3º, para acrescentar o número da lei, a saber:
“ARTIGO 3º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito
suplementar na importância de R$ 20.449,75=(vinte mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais, setenta e cinco centavos), lei municipal nº 5090, de
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05 de novembro de 2024, para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s)
abaixo mencionada(s):
....................................................................................................................
....................................................................................................................”
O atual texto do artigo 3º trata de crédito suplementar e os demais, assim dispõe:
Estão presentes os requisitos da constitucionalidade, já que foram observados os ditames
estabelecidos da Lei Federal nº 4.320/64.
A cobertura do crédito decorre de excesso de arrecadação verificado nos repasses do
Governo Federal e rendimento de aplicação financeira, demonstrativos de relação de
arrecadação.
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A matéria visa disponibilizar para a devida aplicação dos recursos vinculados em
complementação as despesas com a manutenção da frota da educação.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de
julho de 2024.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 057/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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