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materia nº 57/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável - com emenda - PL 57-25-Exe.
native_id4305

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 02 a 12.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-09 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25. COM EMENDA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:51:10.865683-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 057/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
E SUPLEMENETAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
12/09/2025 e encaminhado para parecer. 
A matéria apresentada visa no artigo 1º abrir crédito especial, observado o seguinte: 
 A cobertura do crédito decorre de superavit financeiro vinculado do Governo Federal –
PNATE. Conciliação bancária, espelho razão analítico e relação de restos a pagar – anexos. 
 O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, observada a emenda abaixo 
no caput do artigo 3º, para acrescentar o número da lei, a saber: 
 
“ARTIGO 3º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito 
suplementar na importância de R$ 20.449,75=(vinte mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais, setenta e cinco centavos), lei municipal nº 5090, de 
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05 de novembro de 2024, para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) 
abaixo mencionada(s): 
.................................................................................................................... 
....................................................................................................................”
 O atual texto do artigo 3º trata de crédito suplementar e os demais, assim dispõe: 
 Estão presentes os requisitos da constitucionalidade, já que foram observados os ditames 
estabelecidos da Lei Federal nº 4.320/64. 
 A cobertura do crédito decorre de excesso de arrecadação verificado nos repasses do 
Governo Federal e rendimento de aplicação financeira, demonstrativos de relação de 
arrecadação. 
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 A matéria visa disponibilizar para a devida aplicação dos recursos vinculados em 
complementação as despesas com a manutenção da frota da educação. 
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 de 
setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de 
julho de 2024. 
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 057/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
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