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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 059/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
17/09/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte:
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa e estão presentes os requisitos
da constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº
4.320/64.
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A matéria visa autorizar para alteração na Unidade Orçamentária 02.17 – Fundo
Municipal do Idoso, na Atividade 2.080 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, na
Categoria Econômica 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, em atendimento
a solicitação constante do Ofício nº 250/2025 da Câmara Municipal, para alteração da emenda
impositiva da nobre vereadora Sra. Dalva Cristina Siqueira dos Santos, aprovada no exercício de
2024 para execução no exercício de 2025, destinando-a para o Centro de Convivência do Idoso,
retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,
da atividade 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, da categoria econômica
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 059/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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