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materia nº 59/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 59-25-Exe.
native_id4307

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 23 a 32.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-09 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:03:48.101894-03:00 Aprovado 13 0 0

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 059/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
17/09/2025 e encaminhado para parecer. 
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte: 
 O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa e estão presentes os requisitos 
da constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº 
4.320/64. 
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 A matéria visa autorizar para alteração na Unidade Orçamentária 02.17 – Fundo 
Municipal do Idoso, na Atividade 2.080 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, na 
Categoria Econômica 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, em atendimento 
a solicitação constante do Ofício nº 250/2025 da Câmara Municipal, para alteração da emenda 
impositiva da nobre vereadora Sra. Dalva Cristina Siqueira dos Santos, aprovada no exercício de 
2024 para execução no exercício de 2025, destinando-a para o Centro de Convivência do Idoso, 
retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 
da atividade 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, da categoria econômica 
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 059/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
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