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materia nº 57/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 57-25-Exe.
native_id4308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 02 a 12.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-09 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:51:11.403738-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 057/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENETAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2024.”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, 
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do 
Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/09/2025 e encaminhado 
para parecer. 
 A matéria apresentada visa no artigo 1º abrir crédito especial, observado o 
seguinte: 
A cobertura do crédito decorre de superavit financeiro vinculado do Governo 
Federal – PNATE. Conciliação bancária, espelho razão analítico e relação de restos a 
pagar. 
 
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Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
A cobertura do crédito decorre de excesso de arrecadação verificado nos 
repasses do Governo Federal e rendimento de aplicação financeira, demonstrativos de 
relação de arrecadação. 
 A matéria visa disponibilizar para a devida aplicação dos recursos vinculados em 
complementação as despesas com a manutenção da frota da educação. 
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O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 
de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, 
de 02 de julho de 2024. 
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 057/2025, do Executivo, está 
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser 
analisado por cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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