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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 057/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENETAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024.”
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do
Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/09/2025 e encaminhado
para parecer.
A matéria apresentada visa no artigo 1º abrir crédito especial, observado o
seguinte:
A cobertura do crédito decorre de superavit financeiro vinculado do Governo
Federal – PNATE. Conciliação bancária, espelho razão analítico e relação de restos a
pagar.
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Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno –
competência específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
A cobertura do crédito decorre de excesso de arrecadação verificado nos
repasses do Governo Federal e rendimento de aplicação financeira, demonstrativos de
relação de arrecadação.
A matéria visa disponibilizar para a devida aplicação dos recursos vinculados em
complementação as despesas com a manutenção da frota da educação.
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O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15
de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059,
de 02 de julho de 2024.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 057/2025, do Executivo, está
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser
analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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