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materia nº 58/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Exe
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 58-25-Exe.
native_id4309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 13 a 22.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-09 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:55:43.920324-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 058/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, 
QUE ESPECIFICA”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, 
reunida na forma regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe 
do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/09/2025 e encaminhado para 
parecer. 
 A matéria apresentada visa abrir crédito especial, observado o seguinte: 
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência 
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/pj388dTxAOBf8y5GGLrkgD5cI2qFvKWR | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do superávit financeiro, do 
recurso vinculado exercício de 2024, referente aos repasses do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), oriundos do Governo do Federal, destinados a reforço 
orçamentário - Distribuição de Merenda Escolar, nos elementos de despesas 3.3.90.30 –
Material de Consumo. 
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765, de 15 
de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 
02 de julho de 2024 e acompanha o projeto conciliação bancária, razão analítico e consulta de 
investimento. 
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 058/2025, do Executivo, está 
apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado 
por cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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