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materia nº 57/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 57-25-Exe.
native_id4312

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 02 a 12.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-10 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:51:11.191220-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 057/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E SUPLEMENETAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/09/2025 e 
encaminhado para parecer.
 A matéria apresentada visa no artigo 1º abrir crédito 
especial, observado o seguinte:
A cobertura do crédito decorre de superavit financeiro 
vinculado do Governo Federal – PNATE. Conciliação bancária, 
espelho razão analítico e relação de restos a pagar.
 
 
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos e 
deixamos consignado o seguinte.
 
 A cobertura do crédito decorre de excesso de arrecadação 
verificado nos repasses do Governo Federal e rendimento de 
aplicação financeira, demonstrativos de relação de arrecadação.
 A matéria visa disponibilizar para a devida aplicação dos 
recursos vinculados em complementação as despesas com a manutenção 
da frota da educação.
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O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual 
– Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024. 
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 057/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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