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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 057/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E SUPLEMENETAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA
Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/09/2025 e
encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa no artigo 1º abrir crédito
especial, observado o seguinte:
A cobertura do crédito decorre de superavit financeiro
vinculado do Governo Federal – PNATE. Conciliação bancária,
espelho razão analítico e relação de restos a pagar.
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Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – destacamos e
deixamos consignado o seguinte.
A cobertura do crédito decorre de excesso de arrecadação
verificado nos repasses do Governo Federal e rendimento de
aplicação financeira, demonstrativos de relação de arrecadação.
A matéria visa disponibilizar para a devida aplicação dos
recursos vinculados em complementação as despesas com a manutenção
da frota da educação.
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O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual
– Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 057/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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