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materia nº 58/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 58-25-Exe.
native_id4313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 13 a 22.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-10 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:55:43.691715-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 058/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE 
ESPECIFICA”.
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 12/09/2025 e 
encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito especial, observado 
o seguinte:
 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/6Wk6ry8SKOUv5LLsWgjAmSR50SM5gOmA | Assinado digitalmente por Assinadoc®
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos e 
deixamos consignado o seguinte.
 
A matéria visa autorizar a inclusão com recursos oriundos do 
superávit financeiro, do recurso vinculado exercício de 2024, 
referente aos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), oriundos do Governo do Federal, destinados a reforço 
orçamentário - Distribuição de Merenda Escolar, nos elementos de 
despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo.
O projeto também altera os Anexos II e III do Plano Plurianual 
– Lei nº. 4765, de 15 de setembro de 2021 e Anexos V e VI da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº. 5059, de 02 de julho de 2024 
e acompanha o projeto conciliação bancária, razão analítico e 
consulta de investimento.
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 058/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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