texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 059/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024”
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 17/09/2025 e
encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar,
observado o seguinte:
Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento
Interno – competência específica da comissão – destacamos e
deixamos consignado o seguinte.
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/9S76YW4LMz2kyeq4nR9lX5iGLr2fWDGm | Assinado digitalmente por Assinadoc®
A matéria visa autorizar para alteração na Unidade
Orçamentária 02.17 – Fundo Municipal do Idoso, na Atividade 2.080
– Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, na Categoria Econômica
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, em
atendimento a solicitação constante do Ofício nº 250/2025 da Câmara
Municipal, para alteração da emenda impositiva da nobre vereadora
Sra. Dalva Cristina Siqueira dos Santos, aprovada no exercício de
2024 para execução no exercício de 2025, destinando-a para o Centro
de Convivência do Idoso, retirando recursos da Unidade
Orçamentária 02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da
atividade 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura,
da categoria econômica 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/
Distribuição Gratuita.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 059/2025,
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/9S76YW4LMz2kyeq4nR9lX5iGLr2fWDGm | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →