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materia nº 59/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 59-25-Exe.
native_id4314

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 23 a 32.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-10 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:03:48.316606-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 059/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024”
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 17/09/2025 e 
encaminhado para parecer.
 A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, 
observado o seguinte:
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos e 
deixamos consignado o seguinte.
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 A matéria visa autorizar para alteração na Unidade 
Orçamentária 02.17 – Fundo Municipal do Idoso, na Atividade 2.080 
– Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, na Categoria Econômica 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, em 
atendimento a solicitação constante do Ofício nº 250/2025 da Câmara 
Municipal, para alteração da emenda impositiva da nobre vereadora 
Sra. Dalva Cristina Siqueira dos Santos, aprovada no exercício de 
2024 para execução no exercício de 2025, destinando-a para o Centro 
de Convivência do Idoso, retirando recursos da Unidade 
Orçamentária 02.07 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da 
atividade 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria da Cultura, 
da categoria econômica 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ 
Distribuição Gratuita.
 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 059/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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