texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 059/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2024”
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na
forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa
no dia 17/09/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte:
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte.
A matéria visa autorizar para alteração na Unidade Orçamentária 02.17 – Fundo Municipal do
Idoso, na Atividade 2.080 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, na Categoria Econômica
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, em atendimento a solicitação constante do
Ofício nº 250/2025 da Câmara Municipal, para alteração da emenda impositiva da nobre vereadora Sra.
Dalva Cristina Siqueira dos Santos, aprovada no exercício de 2024 para execução no exercício de 2025,
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/ZiVelCzBKuqynKqeh85HJm6FCnlnNe4s | Assinado digitalmente por Assinadoc®
destinando-a para o Centro de Convivência do Idoso, retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.07
– Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da atividade 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria
da Cultura, da categoria econômica 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 059/2025, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/ZiVelCzBKuqynKqeh85HJm6FCnlnNe4s | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
open original →