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materia nº 59/2025

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 59-25-Exe.
native_id4315

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1740 | Páginas 23 a 32.
2025-10-14 Norma sancionada e promulgada U —
2025-10-14 ARQUIVADO U —
2025-10-13 APROVADO U —
2025-10-10 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 23ª Sessão Ordinária - 13-10-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:03:48.520330-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 059/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 5090, DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2024”
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na 
forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa 
no dia 17/09/2025 e encaminhado para parecer. 
 A matéria apresentada visa abrir crédito suplementar, observado o seguinte: 
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica 
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
 
 A matéria visa autorizar para alteração na Unidade Orçamentária 02.17 – Fundo Municipal do 
Idoso, na Atividade 2.080 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso, na Categoria Econômica 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, em atendimento a solicitação constante do 
Ofício nº 250/2025 da Câmara Municipal, para alteração da emenda impositiva da nobre vereadora Sra. 
Dalva Cristina Siqueira dos Santos, aprovada no exercício de 2024 para execução no exercício de 2025, 
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destinando-a para o Centro de Convivência do Idoso, retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.07 
– Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, da atividade 2.039 – Gestão Administrativa da Secretaria 
da Cultura, da categoria econômica 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 059/2025, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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