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materia nº 63/2025

Tipo Parecer Justiça e Redação - PL - Exe
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 63-25-Exe.
native_id4339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 ARQUIVADO U —
2025-10-29 APROVADO U —
2025-10-16 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 24ª Sessão Ordinária - 29-10-25 - Em decorrência dos pontos facultativos nos dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de outubro de 2025, conforme Ato da Mesa nº 003, de 23 de janeiro de 2025, a referida sessão ordinária será realizada no dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T19:46:36.630715-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 063/2025 – EXECUTIVO 
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE 
2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base 
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
02/10/2025 e encaminhado para parecer. 
 A matéria visa abrir crédito especial: 
 O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da 
constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº 
4.320/64. 
 
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A matéria visa atender solicitação constante do Ofício nº 255/2025 da Câmara Municipal, 
para alteração da emenda impositiva do nobre vereador Sr. Luiz Fernando Riul, aprovada no 
exercício de 2024 para execução no exercício de 2025, destinando-a para aquisição de material 
permanente para o Distrito de Jurucê, retirando recursos da Unidade Orçamentária 02.10 –
Fundo Municipal da Saúde, da atividade 2.052 – Atendimentos Ambulatoriais em 
Especialidades, da categoria econômica 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, anteriormente, 
destinado para a Associação Celas – Projeto de Equoterapia. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 063/2025, do Executivo, está apto 
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada 
Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo 
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
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