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materia nº 288/2025

Tipo Indicação escrita
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que o pagamento do adicional de insalubridade aos funcionários da limpeza da empresa Ergoquali, que presta serviços à Secretaria de Saúde de Jardinópolis, seja em grau máximo.
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EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito que o 
pagamento do adicional de insalubridade aos 
funcion·rios da limpeza da empresa 
Ergoquali, que presta serviÁos ‡ Secretaria de 
Sa˙de de JardinÛpolis, seja em grau m·ximo.
DESPACHO: 
INDICA«ÃO N.º 288/2025 
¿ PresidÍncia: 
 O Vereador infra-assinado vem ‡ presenÁa desse 
Plen·rio Legislativo indicar o quanto se segue ao Senhor Prefeito de JardinÛpolis: 
Indico ao Senhor Prefeito que o pagamento do adicional de insalubridade aos
funcion·rios da limpeza da empresa Ergoquali, que presta serviÁos ‡ Secretaria de Sa˙de de 
JardinÛpolis, seja em grau m·ximo, haja vista que este vereador tem conhecimento de que o valor 
recebido pelos funcion·rios da limpeza equivale ao grau mÈdio. 
Portanto, caso confirmado o pagamento em grau mÈdio, solicito providÍncias no 
sentido de cumprir o contido na S˙mula nº 448 do TST, principalmente no que diz o inciso II, conforme 
abaixo: 
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZA«ÃO. PREVISÃO NA NORMA 
REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINIST…RIO DO TRABALHO Nº 3.214/78.
INSTALA«’ES SANIT£RIAS. (convers„o da OrientaÁ„o Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova 
redaÁ„o do item II) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. 
I - N„o basta a constataÁ„o da insalubridade por meio de laudo pericial para que o 
empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necess·ria a classificaÁ„o da atividade 
insalubre na relaÁ„o oficial elaborada pelo MinistÈrio do Trabalho. 
II – A higienizaÁ„o de instalaÁıes sanit·rias de uso p˙blico ou coletivo de grande 
circulaÁ„o, e a respectiva coleta de lixo, por n„o se equiparar ‡ limpeza em residÍncias e escritÛrios, 
enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau m·ximo, incidindo o disposto no Anexo 14 
da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto ‡ coleta e industrializaÁ„o de lixo urbano. 
 Sala das Sessıes, 03 de novembro de 2025. 
Murilo Ronaldo Menegueti 
Vereador 
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