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materia nº 71/2025

Tipo Requerimento de Regime de Urgência
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaOf. 376-25-Exe - urgência - PL 71-25-Exe.
native_id4402

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 416 a 420.
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U —
2025-11-18 ARQUIVADO L —
2025-11-17 APROVADO U —
2025-11-04 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 26ª Sessão Ordinária - 17-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:28:43.455671-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Plei 071-2025-- fls.2
Jardinópolis, 22 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NA 
TABELA CONSTANTE DO ANEXO III, PARTE “B”, DA LEI N.º 1702/93, COM SUAS 
POSTERIORES ALTERAÇÕES; BEM COMO, DÁ NOVA REDAÇÃO AO REFERIDO ANEXO, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA.”
A função de confiança ora criada está direcionada para Coordenador 
Clínico Geral do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho do médico 
psiquiatra responsável pela coordenação clínica do CAPS, profissional que, além das 
atribuições assistenciais, exerce papel estratégico na gestão da Rede de Saúde Mental, 
coordenando fluxos de atendimento, supervisionando a equipe multiprofissional, organizando 
protocolos e atuando como referência técnica e articuladora entre o CAPS e as Unidades 
Básicas de Saúde.
A criação desta função gratificada — com valor correspondente a (FC3) -
20% sobre o vencimento base do servidor designado — representa uma medida de 
fortalecimento da gestão técnica da saúde mental, em consonância com os princípios da 
eficiência, integralidade e equidade que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e com as 
diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental.
Diante do exposto, certos de podermos contar com o apoio de Vossa 
Excelência e demais Nobres Vereadores em mais esta ação voltada à valorização dos 
profissionais da saúde e à melhoria dos serviços prestados à população jardinopolense, solicito 
a aprovação do presente Projeto de Lei, pedindo que seja apreciado e votado dentro dos 
termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, 
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
OFÍCIO S.E. N. º 376/2025
PROJETO DE LEI N. º 071/2025
Mensagem n. º 073/2025
ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452
803
Assinado de forma digital 
por ANTONIO CARLOS 
DEGAN:27714452803 
Dados: 2025.10.24 14:14:58 
-03'00'

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