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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação - PDec - Leg
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaParecer favorável - sem emenda - PDL 002-25-Leg - ""A" e "B".
native_id4404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 ARQUIVADO U —
2025-11-10 APROVADO U —
2025-11-04 Discusão e Votação - Sessão Extraordinária U Pautar - Sessão Extraordinária de Julgamento de Contas - 10-11-25.
2025-11-04 Pareceres das Comissões - Concluído U —
2025-11-04 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:22:16.665441-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projetos: Decreto Legislativo nº 002/2025 “A” e “B”
– LEGISLATIVO 
PDL Nº 002-25-Leg – “A” 
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
 
PDL Nº 002-25-Leg – “B” 
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na 
forma regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do 
artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar os projetos 
acima mencionados de autoria da Mesa Diretora, protocolados 
na Casa Legislativa no dia 22/10/2025, e encaminhados para 
parecer. 
 Ambos os projetos preenchem os requisitos da boa 
técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade. 
 O objeto central das matérias diz respeito a aprovação 
ou rejeição das contas de 2022 do Executivo Municipal, 
cabendo ao Plenário, conforme explanado nas respectivas 
justificativas a posição do TCESP (aprovação) e da Comissão 
Especial da Casa Legislativa (rejeição). 
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Observado apenas que para rejeitar o parecer do TCESP 
são necessários os votos contrários de 2/3, dos Pares da 
Casa Legislativa, conforme consta no artigo 24, § 2º, 
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, ou seja, o PDL 002-25
–“B”, que trata da rejeição das referidas contas, para ser 
aprovado são necessários 09 votos, considerando que Casa é 
composta por 13 Pares.
 Assim, a comissão entende que os projetos acima 
mencionados, do Legislativo, estão aptos para serem
apreciados pelo Plenário, devendo a oportunidade e 
conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
Relator: José Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta 
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