PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 066/2025 – EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 5090, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2024.”
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
14/10/2025, com pedido de urgência e encaminhado para parecer.
A matéria visa abrir crédito especial:
O projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, os da
constitucionalidade, já que foram observados os ditames estabelecidos da Lei Federal nº
4.320/64.
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A alteração na peça orçamentária visa abertura de crédito através de superávit financeiro
proveniente do exercício de 2024, para suprir as despesas com a obra de Reforma do Parque
Ecológico “Lucas Rassi” Cidade das Crianças.
O superávit financeiro mencionado acima é da ordem de R$ 45.122.010,90, do qual, em
projetos anteriores (012-2025, 015-2025, 016-2025, 017-2025, 026-2025, 027-2025, 028-2025, 029-2025, 030-
2025, 031-2025, 035-2025, 042-2025, 044-2025, 050-2025, 052-2025, 055-2025, 056-2026, 062-2026 e 065-2025),
foram utilizados R$ 17.019.616,00, resta ainda um saldo remanescente de R$ 28.102.394,90,
suficiente para comportar a abertura de crédito adicional do recurso próprio requerido.
As planilhas que acompanham a matéria apontam: construção de dois sanitários e uma
lanchonete com valor estimado em R$ 563.920,21; construção de dois estacionamentos externos
com valor estimado em R$ 263.161,25; recapeamento asfáltico dos passeios internos com valor
estimado em R$ 204.957,81; instalação de dois parques de brinquedos com valor estimado em
R$ 273.896,12; pórtico de entrada – frente para a avenida Pref. Newton Reis – valor estimado R$
118.396,79; e, planta baixa das obras a serem realizadas.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 066/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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