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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda Constitucional - Exe
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA ADEQUÁ-LA À REDAÇÃO DO ARTIGO 29, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."
native_id4408

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 19 de março de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1838 | Página 24.
2026-03-17 Norma promulgada F Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quinta-feira, 19 de março de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1838 | Página 24.
2026-03-17 Aguardando promulgação da norma jurídica U —
2026-03-16 APROVADO S —
2026-02-20 Discusão e Votação - Sessão Ordinária S Pautar - 5ª Sessão Ordinária - 16-03-26. 2ª e última votação.
2026-02-19 APROVADO B 1ª Votação.
2026-02-06 Discusão e Votação - Sessão Ordinária B Pautar - 2ª Sessão Ordinária - 19-02-26.
2026-02-06 Pareceres das Comissões - Concluído U —
2026-02-06 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2026-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2026-01-29 Parecer favorável da comissão - sem emenda U —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-11-19 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25. Encaminhar para as comissões permanentes (JR - FOCP).
2025-11-07 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 26ª Sessão Ordinária - 17-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:55:27.534613-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-02-19T20:02:18.966154-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PEC02-2025-fls. 1
PROJETO DE EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 02/2025
 
ASSUNTO: "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS PARA ADEQUÁ-LA À 
REDAÇÃO DO ARTIGO 29, V, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM EMENDA CONSTITUCIONAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 06/NOVEMBRO/2025
TERMINADO EM:
PEC02-2025-fls. 2
 Jardinópolis, 06 de novembro de 2025.
Ofício nº 389/2025
Projeto de Emenda Constitucional nº 02/2025
Mensagem nº 02/2025
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
A redação atual da Lei Orgânica, em seu art. 54, estabelece que a Câmara 
Municipal fixará os subsídios do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com teto no valor 
do Prefeito e vigência na legislatura seguinte. 
Essa previsão refletia o texto anterior do art. 29, V, da Constituição Federal.
Sobreveio atualização constitucional. 
O artigo 29, V, atualmente dispõe: “subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que 
dispõem os artigos 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.”
Diante disso, propõe-se ajustar o art. 54 da Lei Orgânica para alinhá-lo, textual e 
materialmente, ao comando constitucional vigente.
Trata-se de adequação técnico-jurídica, sem inovação material além do que já é 
disciplinado pela Constituição e pela legislação aplicável.
Pelo exposto, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto 
de Emenda à Lei Orgânica que atualiza o art. 54, nos termos acima.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais 
nobres Vereadores, os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA.
PEC02-2025-fls. 3
PROJETO DE EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 02/2025
- De 06 de novembro de 2025 -
Autor: Poder Executivo
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
JARDINÓPOLIS PARA ADEQUÁ-LA À 
REDAÇÃO DO ARTIGO 29, V, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, de acordo com o inciso II do artigo 38º da 
Constituição Municipal, para os fins previstos no § 3º do referido artigo, PROMULGA a 
seguinte Emenda Constitucional:
Artigo 1º: O artigo 54 da Lei Orgânica do Município de 
Jardinópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54: Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que 
dispõem os artigos 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I, da Constituição 
Federal.”
Artigo 2º: Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 06 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal

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