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materia nº 10/2025

Tipo Parecer Educação Cultura e Esporte - PL - Leg
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 10-25-Leg.
native_id4412

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Página 02.
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U —
2025-11-18 ARQUIVADO U —
2025-11-17 APROVADO U Aprovado com emenda da Comissão de Justiça e Redação.
2025-11-11 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 26ª Sessão Ordinária - 17-11-25.
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:11:22.020414-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTE - ECE 
Projeto de Lei nº 010/2025 – LEGISLATIVO 
EMENTA: Institui no âmbito do município de Jardinópolis a 
“Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e 
Barbantes", e dá outras providências. 
 A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
para apreciar o projeto acima mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina 
Siqueira Santos, protocolado na Casa Legislativa no dia 10/10/2025 e encaminhado 
para parecer. 
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e 
necessidade e o projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como, 
os da constitucionalidade e a matéria dispõe de 05 artigos, a saber: 
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a 
“Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a 
ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 12 de setembro, 
em alusão ao dia mundial do crochê.
Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas 
e Barbantes, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e 
nela poderão ser realizadas ações culturais, oficinas, exposições, feiras de 
artesanato, rodas de conversa e demais atividades que promovam e incentivem 
a prática destas atividades como expressão artística, fonte de renda e bem￾estar. 
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações 
de artesãos, entidades sociais, escolas, centros de referência e demais 
organizações da sociedade civil para a realização das atividades.
Artigo 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de 
Decreto. 
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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No tocante a competência específica da presente comissão, conforme inciso 
III do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que o projeto está em consonância 
com os objetivos de proporcionar lazer para a população. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 010/2025, do Legislativo, 
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência 
ser analisado por cada Vereador. 
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA 
 
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS 
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