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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 010/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: Institui no âmbito do município de Jardinópolis a
“Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e
Barbantes", e dá outras providências.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno,
para apreciar o projeto acima mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina
Siqueira Santos, protocolado na Casa Legislativa no dia 10/10/2025 e encaminhado
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda fundamentação e
necessidade e o projeto preenche os requisitos da boa técnica legislativa, bem como,
os da constitucionalidade e a matéria dispõe de 05 artigos, a saber:
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a
“Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a
ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 12 de setembro,
em alusão ao dia mundial do crochê.
Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas
e Barbantes, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e
nela poderão ser realizadas ações culturais, oficinas, exposições, feiras de
artesanato, rodas de conversa e demais atividades que promovam e incentivem
a prática destas atividades como expressão artística, fonte de renda e bemestar.
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações
de artesãos, entidades sociais, escolas, centros de referência e demais
organizações da sociedade civil para a realização das atividades.
Artigo 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de
Decreto.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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No tocante a competência específica da presente comissão, conforme inciso
III do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que o projeto está em consonância
com os objetivos de proporcionar lazer para a população.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 010/2025, do Legislativo,
está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência
ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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