br-locleg corpus explorer

← Jardinópolis (SP)

materia nº 10/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Leg
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 10-25-Leg.
native_id4414

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Página 02.
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U —
2025-11-18 ARQUIVADO U —
2025-11-17 APROVADO U Aprovado com emenda da Comissão de Justiça e Redação.
2025-11-11 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 26ª Sessão Ordinária - 17-11-25.
2025-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:11:21.837594-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 010/2025 – LEGISLATIVO 
EMENTA: Institui no âmbito do município de 
Jardinópolis a “Semana Municipal do Crochê, Tricô e 
Artesanatos de Linhas e Barbantes", e dá outras 
providências. 
 
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira Santos, 
protocolado na Casa Legislativa no dia 10/10/2025 e encaminhado 
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade e o projeto preenche os requisitos da 
boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e a 
matéria dispõe de 05 artigos, a saber: 
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana Municipal do 
Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a ser celebrada anualmente na semana que 
compreender o dia 12 de setembro, em alusão ao dia mundial do crochê. 
Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes, 
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e nela poderão ser realizadas ações 
culturais, oficinas, exposições, feiras de artesanato, rodas de conversa e demais atividades que 
promovam e incentivem a prática destas atividades como expressão artística, fonte de renda e bem￾estar. 
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações de artesãos, 
entidades sociais, escolas, centros de referência e demais organizações da sociedade civil para a 
realização das atividades. 
Artigo 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto. 
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/heMQL0PVCAC54P3nYAERl2r1Qqb0Ehwx | Assinado digitalmente por Assinadoc®
No tocante a competência específica da presente comissão, 
conforme inciso II do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que 
o projeto está em consonância com as regras das leis orçamentárias. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 010/2025, 
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 
Relator: Juliano Cesar Coelho
 
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo 
Pág 2 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/heMQL0PVCAC54P3nYAERl2r1Qqb0Ehwx | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →