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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP
Projeto de Lei nº 010/2025 – LEGISLATIVO
EMENTA: Institui no âmbito do município de
Jardinópolis a “Semana Municipal do Crochê, Tricô e
Artesanatos de Linhas e Barbantes", e dá outras
providências.
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria da Vereadora Dalva Cristina Siqueira Santos,
protocolado na Casa Legislativa no dia 10/10/2025 e encaminhado
para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda
fundamentação e necessidade e o projeto preenche os requisitos da
boa técnica legislativa, bem como, os da constitucionalidade e a
matéria dispõe de 05 artigos, a saber:
Artigo 1º: Fica instituído no âmbito do município de Jardinópolis, a “Semana Municipal do
Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes” a ser celebrada anualmente na semana que
compreender o dia 12 de setembro, em alusão ao dia mundial do crochê.
Artigo 2º: A Semana Municipal do Crochê, Tricô e Artesanatos de Linhas e Barbantes,
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, e nela poderão ser realizadas ações
culturais, oficinas, exposições, feiras de artesanato, rodas de conversa e demais atividades que
promovam e incentivem a prática destas atividades como expressão artística, fonte de renda e bemestar.
Artigo 3º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações de artesãos,
entidades sociais, escolas, centros de referência e demais organizações da sociedade civil para a
realização das atividades.
Artigo 4º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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No tocante a competência específica da presente comissão,
conforme inciso II do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que
o projeto está em consonância com as regras das leis orçamentárias.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 010/2025,
do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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