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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-11
Ementa"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, EXCETO OS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA"
native_id4415

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Página 421.
2025-11-25 Confecção de Autógrafo U —
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U —
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-18 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-2025 - Dispensa de parecer das comissões permanenrtes aprovada (requerimento nº 162-2025)
2025-11-12 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 26ª Sessão Ordinária - 17-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T20:20:02.128520-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

 Plei 073-2025- fls.1
PROJETO DE LEI N.º 073/2025
=De 07 de NOVEMBRO de 2025=
ASSUNTO: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER 
CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, 
AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, 
EXCETO OS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTÔNIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º_________/_______
OBS.:
INICIADO EM: 07/NOVEMBRO/2025
TERMINADO EM: _______/_____________/_________
 Plei 073-2025- fls.2
Jardinópolis, 07 de novembro de 2025
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Através do presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências, o Projeto 
de Lei que "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO 
CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, EXCETO OS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA
QUE ESPECIFICA”.
As Empresas públicas e privadas, tradicionalmente no mês de dezembro, por 
ocasião das festividades natalinas e de final de ano concedem a seus colaboradores um 
prêmio, que muitas vezes é oferecido em cesta de natal, outros produtos, ou mesmo na forma 
de dinheiro em espécie, o que caracteriza abono.
Com este espírito a Administração tem por fim reconhecer o esforço 
despendido pelos seus servidores, e vem propor que lhes seja concedido o abono de que trata 
o presente projeto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) exclusivamente no mês de 
dezembro 2025..
Assim sendo, em cumprimento ao disposto nos artigos 14 a 16 da Lei 
Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – encaminhamos anexo o Relatório 
de Análise do Impacto Orçamentário e Financeiro.
Esclarecemos ainda, que as despesas decorrentes desta lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias já consignadas na peça orçamentária do presente exercício 
financeiro.
Justificado nestes termos, mais uma vez solicitamos a devida e necessária 
autorização desse Legislativo, cuja propositura é submetida à alta consideração dos Nobres 
Edis, pedindo que a mesma seja apreciada e votada em regime de URGÊNCIA em SESSÃO 
ORDINÁRIA, ou quando for o caso em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, na qual fica desde já, 
pelo presente, solicitada.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e demais nobres 
Vereadores os nossos mais sinceros protestos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Degan
Prefeito Municipal
À SUA EXCELÊNCIA
SENHOR LUIZ GUSTAVO DE SOUSA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS-SP
OFÍCIO N.º 383/2025
PROJETO DE LEI N.º 073/2025
Mensagem n.º 075/2025
 Plei 073-2025- fls.3
PROJETO DE LEI N.º 073/2025
=De 07 de NOVEMBRO de 2025=
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO 
VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, 
EXCETO OS AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTÔNIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Vereadores de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o 
Projeto de Lei nº 073-2025 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um ABONO na ordem de R$
500,00 (quinhentos reais), a ser creditado no valor do cartão alimentação dos servidores e 
funcionários públicos municipais e aos Conselheiros Tutelares, exceto os agentes políticos,
exclusivamente para o mês de dezembro/2025.
ARTIGO 2º. – As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já 
consignadas na peça orçamentária do presente exercício financeiro.
ARTIGO 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Jardinópolis, 07 de novembro de 2025.
= Antônio Carlos Degan =
Prefeito Municipal
 
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI 
Nº 073/25, QUE "AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO 
ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES, EXCETO AGENTES POLÍTICOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. 
PREMISSAS 
A apresentação da avaliação do impacto orçamentário-financeiro, para o presente Projeto de Lei atende 
o disposto nos artigos 16 e 17, da Lei 101/00. 
O referido diploma legal ordena que, para novas despesas, as quais não se encontram previstas, 
inicialmente, nas peças de planejamento, essas devem ser avaliadas quanto a seu impacto, demonstrando claramente 
que ele não afetará as metas fiscais previstas para o exercício, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. 
METODOLOGIA 
Os cálculos para avaliação do impacto orçamentário-financeiro para o Projeto de Lei em testilha serão 
realizados conforme disposto na Lei 101/00, da seguinte maneira. 
Toma-se a receita apurada até o mês de outubro de 2025, a partir desse valor efetua-se, observando a 
série histórica, a projeção da arrecadação total para o exercício. 
Tomam-se todas as despesas empenhadas até outubro de 2025 dos recursos do exercício e de superávit 
financeiro, a partir desse valor elabora-se a projeção do dispêndio total do exercício de 2025. 
Ao montante das despesas apurado para o exercício (incluído o duodécimo de Legislativo) soma-se o 
valor bruto da concessão do abono, objeto do Projeto de Lei, destarte temos o total da despesa prevista para o exercício 
de 2025, incluindo o abono. 
Do montante da receita subtrai-se o total das despesas, o resultado será comparado ao resultado fiscal 
previsto na LDO. 
Constatado que a diferença calculada não resulta em redução da meta do superávit primário previsto na 
LDO a despesa poderá ser realizada, do contrário, isto é, caso o alcance da meta fiscal fique comprometido o abono 
não poderá ser concedido. 
CÁLCULOS – Base Outubro de 2025 
Receita Corrente Líquida acumulada janeiro a outubro/2025: -------------------------------------- R$ 218.303.741,27 
Receita Corrente Líquida a arrecadar até dezembro de 2025: --------------------------------------- R$ 46.485.131,31 
Receita Corrente Líquida prevista para 2025: ---------------------------------------------------------- R$ 264.788.872,58 
Despesa Empenhada dos recursos do exercício acumulada até 10/2025: ------------------------- R$ 211.148.450,63 
Despesa Empenhada dos recursos de superávit acumulada até 10/2025: ------------------------ R$ 16.953.498,65 
Desp. estimada recursos do exercício. a serem realizadas nos meses 11 e 12: -------------------- R$ 30.078.509,57 
Desp. estimada recursos do Superávit a serem realizadas nos meses 11 e 12: -------------------- R$ 1.451.591,27 
Total previsto despesa anual, dos recursos do exercício: --------------------------------------------- R$ 241.226.960,20 
Total previsto despesa anual, dos recursos do Superávit: --------------------------------------------- R$ 18.405.089,92 
Valor Bruto da Despesa com abono pagos com recursos do exercício: ----------------------------- R$ 725.500,00 
Total da despesa prevista para 2025, incluído abono natalino ---------------------------------------- R$ 260.357.550.12 
Resultado projetado recursos do exercício: Superávit: ------------------------------------------------- R$ 22.836.412,38 
Superávit apurado de recursos próprios sem vinculação referente ao exercício de 2024: ----------- R$ 45.122.010,90 
Resultado projetado referente a despesa orçamentária de 2025: Superávit Orçamentário --------- R$ 4.431.322,46 
Resultado previsto na LDO, para o exercício de 2025: Inicial: -------------------------------------- R$ 0,00 
Dos cálculos apresentados, “ceteris paribus”, podemos concluir que o orçamento de 2025 apresenta os 
seguintes resultados a serem considerados: 
1 – As receitas do exercício em comparação com as despesas do exercício apresentam projeção de um 
resultado financeiro superavitário na importância de R$ 22.836.412,38. 
2 – Se tomarmos por base a despesa do exercício, mais as despesas com o superávit do exercício anterior, 
versos a receita projetada para o exercício, temos um orçamento com superávit financeiro na ordem de R$ 
4.431.322,46. 
3 – Esclarecemos que se tomarmos por base a receita corrente liquida do exercício somada a receita de 
superávit do exercício anterior versus a despesa total prevista o resultado apresenta superávit financeiro ainda maior. 
Assinado por 3 pessoas: ANTONIO MIGUEL DA SILVA PANTOSO, FABRICIO CASTILHANO BONTADINI e ANTONIO CARLOS DEGAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/9D10-E241-C512-EF7A e informe o código 9D10-E241-C512-EF7A
 
Por derradeiro, caso o Chefe do executivo decida pelo prosseguimento da referida despesa o orçamento 
municipal está apto a comportar a referida despesa. 
Destaca-se que o presente relatório abrange somente a sua compatibilidade com a Lei de 
Responsabilidade fiscal, nos mencionados artigos constantes deste, não fazendo quaisquer outras análises legais e 
jurídicas. 
Diante do exposto fica a decisão para o Chefe do Executivo, pelo prosseguimento da referida despesa. 
É o que tínhamos a informar. 
Jardinópolis, 07 de novembro de 2025. 
Antônio Miguel da Silva Pantoso 
Diretor Depto. de Orçamento 
Fabricio Castilhano Bontadini 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 
Antônio Carlos Degan 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 3 pessoas: ANTONIO MIGUEL DA SILVA PANTOSO, FABRICIO CASTILHANO BONTADINI e ANTONIO CARLOS DEGAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/9D10-E241-C512-EF7A e informe o código 9D10-E241-C512-EF7A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D10-E241-C512-EF7A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO MIGUEL DA SILVA PANTOSO (CPF 744.XXX.XXX-59) em 10/11/2025 15:55:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO CASTILHANO BONTADINI (CPF 275.XXX.XXX-02) em 10/11/2025 16:27:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTONIO CARLOS DEGAN (CPF 277.XXX.XXX-03) em 11/11/2025 09:22:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/9D10-E241-C512-EF7A
 
 
DECLARAÇÃO 
 
 
 
Jardinópolis, 07 de novembro de 2025 
 
 
 
 
Declaro conforme artigo 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal que a concessão do abono a ser creditado 
no Cartão Alimentação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
 
Atenciosamente, 
 
 
 
 
Antônio Carlos Degan 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIO CARLOS DEGAN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/D162-2214-7282-E5D6 e informe o código D162-2214-7282-E5D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D162-2214-7282-E5D6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIO CARLOS DEGAN (CPF 277.XXX.XXX-03) em 11/11/2025 09:25:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://jardinopolis.1doc.com.br/verificacao/D162-2214-7282-E5D6

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