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materia nº 8/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PRes - Leg
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PRes. 008-25-Leg.
native_id4444

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 445 a 446.
2025-11-25 ARQUIVADO U —
2025-11-25 Norma promulgada U —
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-19 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T20:21:52.475165-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Resolução nº 008/2025 – LEGISLATIVO 
EMENTA: "Autoriza o Presidente da Câmara 
Municipal de Jardinópolis, a desincorporar, 
desemplacar e enviar ao Executivo Municipal bens 
móveis patrimoniais da Câmara Municipal de 
Jardinópolis.”
 
A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e § 4º do artigo 77, para apreciar o projeto acima 
mencionado de autoria da Mesa Diretora, protocolado na Casa 
Legislativa no dia 05/11/2025, com regime de urgência aprovado e 
encaminhado para parecer.
Na justificativa que acompanha a matéria está toda 
fundamentação e necessidade. 
A matéria visa apenas desemplacar os bens móveis que 
atualmente estão na Casa Legislativa e enviá-los ao Executivo 
Municipal, já que Câmara não possui competência para dispor dos 
bens que estão relacionados no seu patrimônio, lembrando que essa 
competência é exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. 
No tocante a competência específica da presente comissão, 
conforme inciso II do art. 69 do Regimento Interno, entendemos que 
o projeto está em consonância com as regras das leis orçamentárias. 
Assim, a comissão entende que o projeto de resolução nº 
008/2025, do Legislativo, está apto para ser apreciado pelo 
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Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por 
cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER. 
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 
Relator: Juliano Cesar Coelho
 
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo 
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