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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei nº 068/2025 – EXECUTIVO
“Altera os Anexos do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, Lei
Municipal nº 5.151/2025, de 07 de outubro de 2025”.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, reunida na forma regimental, com base
nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o projeto acima
mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
30/10/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem
apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas.
A matéria está disposta em 04 artigos, a saber:
Como se vê acima, necessário uma emenda (nova redação) no artigo 1º para constar o
número da lei que identifica o PPA:
“ARTIGO 1º. – Ficam alterados na lei nº 5151 de 07 de outubro de 2025,
os Anexos I, II e III constantes da Programação do Plano Plurianual para o
quadriênio 2026/2029, conforme redação dada por esta Lei.”
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O autor da matéria justificou a necessidade e ainda ponderou que: As alterações
propostas visam adequar a estrutura programática do PPA às ações efetivamente previstas para
o exercício de 2026, sem que haja aumento na previsão da receita para os quatro exercícios
abrangidos, permanecendo os valores estimados conforme segue: 2026: R$ 278.000.000,00
2027: R$ 288.992.000,00 2028: R$ 302.031.000,00 2029: R$ 316.716.000,00. A principal
modificação decorre da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, posteriormente
convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou as regras para o pagamento de
precatórios. Diante dessa mudança, foi reduzido o montante destinado a essa operação especial,
considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de 1,5% da Receita Corrente
Líquida, apurada com base no exercício anterior.
Acima está o ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA FONTES DE
FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESTIMATIVA DAS RECEITAS
ORÇAMENTÁRIA que demonstra a previsão de receita para o quadriênio – 2026 a 2029.
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Os demais anexos que estão sofrendo alteração são: ANEXO II- PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO – PPA e ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES
EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL.
Os requisitos da constitucionalidade estão presentes, uma vez que, não há impedido legal
para alteração do PPA, observamos que as mudanças não alteram os objetivos originais da norma
e foram feitas as alterações necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado. A
técnica legislativa também está correta.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 068/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada
Vereador, observada a emenda acima.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relator: Jose Eduardo Gomes Junior – Fofo
Presidente: Edson Rogério Vizú – Vizú do Banco Membro: José Eurípedes Ferreira – Chupeta
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