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materia nº 68/2025

Tipo Parecer Saúde Assis. Social e Meio Amb - PL - Exe
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 68-25-Exe.
native_id4447

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 03 a 144.
2025-11-25 ARQUIVADO U —
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 03 a 144.
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-19 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:51:09.143926-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA 
Projeto de Lei nº 068/2025 – EXECUTIVO 
“Altera os Anexos do Plano Plurianual - PPA 2026/2029, 
Lei Municipal nº 5.151/2025, de 07 de outubro de 2025”.
 A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma 
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o 
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 
30/10/2025 e encaminhado para parecer. 
 A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara 
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de 
emendas ou considerações que devam ser pontuadas. 
 Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica 
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte. 
 
 O Executivo justificou a necessidade e ainda ponderou que: As alterações propostas visam 
adequar a estrutura programática do PPA às ações efetivamente previstas para o exercício de 2026, 
sem que haja aumento na previsão da receita para os quatro exercícios abrangidos, permanecendo os 
valores estimados conforme segue: 2026: R$ 278.000.000,00 2027: R$ 288.992.000,00 2028: R$ 
302.031.000,00 2029: R$ 316.716.000,00. A principal modificação decorre da aprovação da Proposta 
de Emenda à Constituição nº 66, posteriormente convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que 
alterou as regras para o pagamento de precatórios. Diante dessa mudança, foi reduzido o montante 
destinado a essa operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de 
1,5% da Receita Corrente Líquida, apurada com base no exercício anterior. 
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Acima está o ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA FONTES DE FINANCIAMENTO DOS 
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIA que demonstra a previsão de 
receita para o quadriênio – 2026 a 2029. 
 Os demais anexos que estão sofrendo alteração são: ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 
– PPA e ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO 
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL. 
As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações 
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado. A técnica legislativa também está 
correta. 
As páginas 34 a 48 estão no Anexo II – o planejamento orçamentário da Secretaria Municipal 
da Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Assistência Social, Fundo Municipal de 
Assistência Social, Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente; e, às páginas 108 a 128 
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. O Anexo III, às páginas 108 a 128, 
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contempla o planejamento das referidas Secretarias, sendo que às páginas 138 a 143 diz respeito a 
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. 
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 068/2025, do Executivo, está apto para ser 
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador. 
 
 ESTE É O NOSSO PARECER. 
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica. 
 
 
 Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
 
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI 
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