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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E MEIO AMBIENTE - SASMA
Projeto de Lei nº 068/2025 – EXECUTIVO
“Altera os Anexos do Plano Plurianual - PPA 2026/2029,
Lei Municipal nº 5.151/2025, de 07 de outubro de 2025”.
A Comissão Permanente de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, reunida na forma
regimental, com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para apreciar o
projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia
30/10/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na Câmara
Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de
emendas ou considerações que devam ser pontuadas.
Para os fins previstos no inciso IV do artigo 69 do Regimento Interno – competência específica
da comissão – destacamos e deixamos consignado o seguinte.
O Executivo justificou a necessidade e ainda ponderou que: As alterações propostas visam
adequar a estrutura programática do PPA às ações efetivamente previstas para o exercício de 2026,
sem que haja aumento na previsão da receita para os quatro exercícios abrangidos, permanecendo os
valores estimados conforme segue: 2026: R$ 278.000.000,00 2027: R$ 288.992.000,00 2028: R$
302.031.000,00 2029: R$ 316.716.000,00. A principal modificação decorre da aprovação da Proposta
de Emenda à Constituição nº 66, posteriormente convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que
alterou as regras para o pagamento de precatórios. Diante dessa mudança, foi reduzido o montante
destinado a essa operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de
1,5% da Receita Corrente Líquida, apurada com base no exercício anterior.
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Acima está o ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA FONTES DE FINANCIAMENTO DOS
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIA que demonstra a previsão de
receita para o quadriênio – 2026 a 2029.
Os demais anexos que estão sofrendo alteração são: ANEXO II- PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
– PPA e ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL.
As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado. A técnica legislativa também está
correta.
As páginas 34 a 48 estão no Anexo II – o planejamento orçamentário da Secretaria Municipal
da Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Assistência Social, Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente; e, às páginas 108 a 128
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. O Anexo III, às páginas 108 a 128,
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contempla o planejamento das referidas Secretarias, sendo que às páginas 138 a 143 diz respeito a
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 068/2025, do Executivo, está apto para ser
apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
Relatora: FERNANDA BEATRIZ ALVES MACEDO
Presidente: RICARDO FROJONI Membro: MURILO RONALDO MENEGUETI
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