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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE - ECE
Projeto de Lei nº 068/2025 – EXECUTIVO
“Altera os Anexos do Plano Plurianual - PPA
2026/2029, Lei Municipal nº 5.151/2025, de 07 de
outubro de 2025”.
A Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte, reunida na forma regimental,
com base nos artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, reunida na forma
regimental, para apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do Executivo,
protocolado na Casa Legislativa no dia 30/10/2025 e encaminhado para parecer.
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência pública realizada na
Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 05 de novembro de 2025, com início às 19h00, sem
apresentação de emendas ou considerações que devam ser pontuadas.
Para os fins previstos no inciso III do artigo 69 do Regimento Interno – competência
específica da comissão - destacamos e deixamos consignado o seguinte.
O Executivo justificou a necessidade e ainda ponderou que: As alterações propostas
visam adequar a estrutura programática do PPA às ações efetivamente previstas para o
exercício de 2026, sem que haja aumento na previsão da receita para os quatro exercícios
abrangidos, permanecendo os valores estimados conforme segue: 2026: R$ 278.000.000,00
2027: R$ 288.992.000,00 2028: R$ 302.031.000,00 2029: R$ 316.716.000,00. A principal
modificação decorre da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66,
posteriormente convertida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou as regras para
o pagamento de precatórios. Diante dessa mudança, foi reduzido o montante destinado a essa
operação especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de 1,5% da
Receita Corrente Líquida, apurada com base no exercício anterior.
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Acima está o ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA FONTES DE FINANCIAMENTO
DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESTIMATIVA DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIA que demonstra a
previsão de receita para o quadriênio – 2026 a 2029.
Os demais anexos que estão sofrendo alteração são: ANEXO II- PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO – PPA e ANEXO III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA UNIDADES EXECUTORAS E
AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL.
As mudanças não alteram os objetivos originais da norma e foram feitas as alterações
necessárias para adequação e a essência do plano não foi alterado.
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Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 068/2025, do Executivo, está apto
para ser apreciado pelo Plenário, devendo a oportunidade e conveniência ser analisado por
cada Vereador.
ESTE É O NOSSO PARECER.
Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
RELATOR: ROGÉRIO BELLO LIMA CONGA
PRESIDENTE: LUIZ FERNANDO RIUL MEMBRO: DALVA CRISTINA SIQUEIRA DOS SANTOS
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