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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”
native_id4450

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 61 a 62.
2026-05-12 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Terça-feira, 12 de maio de 2026 - Ano XLI | Edição nº 1871A | Páginas 61 a 62.
2026-05-12 Confecção de Autógrafo U
2026-05-11 APROVADO U
2026-05-05 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar 11ª Sessão Ordinária - 11-05-26.
2026-05-05 Pareceres das Comissões - Concluído U
2026-05-05 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-22 Parecer favorável da comissão - sem emenda U
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-04-08 Informações Prestadas U Of. 56-2026-Exe - Cópia em "documentos acessórios".
2026-03-09 Aguardando Informações U Ofício 30-26-FOCP - solicita informações ao Executivo - ref. PL 75-25-Exe. ------------------------------------------------------------------------------------- Protocolo 1.222/2026 Código de acompanhamento: 220.117.730.577.040.722 Data e Hora de Recebimento: 09/03/2026 09:01:44 ------------------------------------------------------------------------------------
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-03-04 Parecer favorável da comissão - com emenda U
2026-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-02-13 Encaminhar - Comissão Permanente U Pautar - 2ª Sessão Ordinária - encaminhar para JR - FOCP - SASMA.
2025-11-19 Ciência - Matéria disponível para análise do vereador U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:17:26.584686-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Plei-075-2025 –fls. 1
PROJETO DE LEI N.º 075/2025
=De 18 de NOVEMBRO de 2025=
 
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS 
E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM 
NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE 
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 18/NOVEMBRO/2025
TERMINADO EM: 
Plei-075-2025 –fls. 2
Jardinópolis, 18 de novembro de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Douta Câmara Municipal 
o Projeto de Lei que “Dispõe sobre dispensa dos parâmetros urbanísticos e edilícios 
de unidade imobiliária inserida em núcleo urbano informal consolidado, para fins de 
regularização urbanística”, elaborado com fundamento no art. 11, §1º, da Lei Federal nº 
13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana – REURB em todo o território 
nacional.
A presente iniciativa tem como finalidade viabilizar a regularização 
urbanística das unidades imobiliárias situadas em núcleos urbanos informais 
consolidados, especialmente aqueles formados há muitos anos, cujas edificações foram 
construídas sem observância plena dos parâmetros edilícios vigentes à época. São 
ocupações legítimas, muitas vezes consolidadas ao longo de décadas, mas que não 
conseguem regularização completa devido a pequenas desconformidades técnicas, muitas 
delas materialmente insanáveis.
A legislação federal reconhece essa realidade — comum à maioria dos 
municípios brasileiros — e autoriza expressamente os entes municipais a dispensarem 
determinados parâmetros urbanísticos e edilícios quando a finalidade for promover a 
regularização fundiária e garantir segurança jurídica aos moradores.
Trata-se de instrumento fundamental para assegurar o direito 
social à moradia digna, promover justiça urbanística e inserir definitivamente essas famílias 
no ordenamento formal da cidade.
Além dos benefícios sociais evidentes, a aprovação da matéria 
proporcionará ao Município:
1. Melhoria da organização urbana
Com a regularização urbanística, o Município poderá integrar esses 
núcleos ao planejamento territorial, permitindo investimentos adequados em infraestrutura, 
mobilidade, drenagem, saneamento e iluminação pública.
2. Segurança jurídica aos proprietários
A emissão de Habite-se ou Ocupe-se permitirá aos moradores:
• registrar a propriedade;
• acessar financiamentos;
• comercializar o imóvel com segurança;
• transmitir o bem regularmente.
3. Simplificação administrativa
O projeto cria um procedimento claro para a aprovação das 
construções, garantindo tratamento uniforme, seguro e transparente para todos os 
interessados.
OFÍCIO S.E. N. º 400/2025.
PROJETO DE LEI N. º 075/2025
Mensagem n. º 077/2025.
Plei-075-2025 –fls. 3
4. Incremento da arrecadação municipal
Com a formalização das unidades imobiliárias:
• ocorre atualização cadastral;
• há adequação do IPTU;
• aumenta-se a base de arrecadação;
• evitam-se litígios e custos com fiscalização e embargos de obras.
5. Alinhamento às diretrizes federais da REURB
O projeto garante conformidade com as normas da Lei Federal nº 
13.465/2017, sobretudo quanto:
• À dispensa de parâmetros urbanísticos para fins de regularização;
• À regularização de áreas consolidadas;
• À necessidade de segurança das edificações;
• À separação entre regularização “fundiária” e “urbanística”.
A proposição também deixa claro que novas obras, ampliações ou 
reformas — realizadas após a regularização — deverão obedecer integralmente à 
legislação urbanística vigente, evitando interpretações equivocadas e garantindo total 
controle do Município sobre futuras intervenções.
Diante de todo o exposto, solicito a esta Casa de Leis a aprovação 
do Projeto de Lei ora encaminhado, por tratar-se de medida de elevada relevância 
social, urbanística e administrativa, que contribui significativamente para o 
desenvolvimento ordenado de Jardinópolis e para a dignidade das famílias residentes 
nos núcleos urbanos consolidados.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e 
distinta consideração.
ANTONIO CARLOS DEGAN
 Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
Plei-075-2025 –fls. 4
PROJETO DE LEI N.º 075/2025
=De 18 de NOVEMBRO de 2025=
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS 
URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE 
IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO 
INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE 
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”:::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO E 
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto 
de Lei n.º 075/2025, de autoria deste Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º. As unidades imobiliárias inseridas em núcleo urbano informal consolidado, que 
apresentem desconformidades em relação aos parâmetros urbanísticos e 
edilícios exigidos na legislação municipal, ficam dispensadas de cumpri-los, 
nos termos do art. 11, §1º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, 
para fins de regularização urbanística.
§1º São considerados parâmetros urbanísticos e edilícios:
I- Percentual e a dimensão das áreas públicas;
II- Tamanho dos lotes;
III- Zoneamento;
IV- Taxa de ocupação;
V- Coeficiente de aproveitamento;
VI- Recuos;
VII- Alinhamento; e
VIII- Altura das edificações.
§2º A dispensa prevista no caput aplica-se exclusivamente às desconformidades 
existentes e identificadas até a conclusão do procedimento de Regularização 
Fundiária Urbana – REURB, não abrangendo alterações ou ampliações realizadas 
posteriormente.
§3º A unidade imobiliária não poderá obter a regularização urbanística se a edificação 
apresentar problemas estruturais que ofereçam risco à segurança dos ocupantes.
Art. 2º A regularização urbanística das unidades imobiliárias ocorrerá após o registro 
da regularização fundiária urbana e será formalizada mediante:
I- Aprovação do projeto de regularização da construção;
II- Emissão do respectivo alvará; e
III- Expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ou da Licença de Ocupação 
(Ocupe-se).
Plei-075-2025 –fls. 5
§1º A regularização será formalizada mediante a aprovação do projeto de 
regularização da construção, emissão do alvará e, posteriormente, emissão do 
Habite-se.
§2º O titular da unidade imobiliária regularizada será notificado, por carta e edital, para 
providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, o recolhimento da respectiva taxa 
municipal de expedição da licença, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
§3º Após expedida a licença, futuras modificações no uso do terreno ou na edificação 
dependerão de projeto aprovado no setor competente da Prefeitura e deverão 
cumprir as normas urbanísticas e edilícias vigentes.
§4º A execução de novas desconformidades na unidade imobiliária regularizada 
sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal.
§5º As reformas, ampliações ou novas construções realizadas em unidades situadas 
em áreas abrangidas por Regularização Fundiária Urbana – REURB deverão 
obedecer integralmente aos parâmetros urbanísticos e edilícios vigentes no 
Município, não se aplicando, para tais intervenções, a dispensa prevista no artigo 
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 18 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal

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