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PROJETO DE LEI N.º 075/2025
=De 18 de NOVEMBRO de 2025=
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
E EDILÍCIOS DE UNIDADE IMOBILIÁRIA INSERIDA EM
NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL – ANTONIO CARLOS DEGAN
CONVERTIDO EM LEI MUNICIPAL N.º________________
OBS.:
INICIADO EM: 18/NOVEMBRO/2025
TERMINADO EM:
Plei-075-2025 –fls. 2
Jardinópolis, 18 de novembro de 2025.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Douta Câmara Municipal
o Projeto de Lei que “Dispõe sobre dispensa dos parâmetros urbanísticos e edilícios
de unidade imobiliária inserida em núcleo urbano informal consolidado, para fins de
regularização urbanística”, elaborado com fundamento no art. 11, §1º, da Lei Federal nº
13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana – REURB em todo o território
nacional.
A presente iniciativa tem como finalidade viabilizar a regularização
urbanística das unidades imobiliárias situadas em núcleos urbanos informais
consolidados, especialmente aqueles formados há muitos anos, cujas edificações foram
construídas sem observância plena dos parâmetros edilícios vigentes à época. São
ocupações legítimas, muitas vezes consolidadas ao longo de décadas, mas que não
conseguem regularização completa devido a pequenas desconformidades técnicas, muitas
delas materialmente insanáveis.
A legislação federal reconhece essa realidade — comum à maioria dos
municípios brasileiros — e autoriza expressamente os entes municipais a dispensarem
determinados parâmetros urbanísticos e edilícios quando a finalidade for promover a
regularização fundiária e garantir segurança jurídica aos moradores.
Trata-se de instrumento fundamental para assegurar o direito
social à moradia digna, promover justiça urbanística e inserir definitivamente essas famílias
no ordenamento formal da cidade.
Além dos benefícios sociais evidentes, a aprovação da matéria
proporcionará ao Município:
1. Melhoria da organização urbana
Com a regularização urbanística, o Município poderá integrar esses
núcleos ao planejamento territorial, permitindo investimentos adequados em infraestrutura,
mobilidade, drenagem, saneamento e iluminação pública.
2. Segurança jurídica aos proprietários
A emissão de Habite-se ou Ocupe-se permitirá aos moradores:
• registrar a propriedade;
• acessar financiamentos;
• comercializar o imóvel com segurança;
• transmitir o bem regularmente.
3. Simplificação administrativa
O projeto cria um procedimento claro para a aprovação das
construções, garantindo tratamento uniforme, seguro e transparente para todos os
interessados.
OFÍCIO S.E. N. º 400/2025.
PROJETO DE LEI N. º 075/2025
Mensagem n. º 077/2025.
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4. Incremento da arrecadação municipal
Com a formalização das unidades imobiliárias:
• ocorre atualização cadastral;
• há adequação do IPTU;
• aumenta-se a base de arrecadação;
• evitam-se litígios e custos com fiscalização e embargos de obras.
5. Alinhamento às diretrizes federais da REURB
O projeto garante conformidade com as normas da Lei Federal nº
13.465/2017, sobretudo quanto:
• À dispensa de parâmetros urbanísticos para fins de regularização;
• À regularização de áreas consolidadas;
• À necessidade de segurança das edificações;
• À separação entre regularização “fundiária” e “urbanística”.
A proposição também deixa claro que novas obras, ampliações ou
reformas — realizadas após a regularização — deverão obedecer integralmente à
legislação urbanística vigente, evitando interpretações equivocadas e garantindo total
controle do Município sobre futuras intervenções.
Diante de todo o exposto, solicito a esta Casa de Leis a aprovação
do Projeto de Lei ora encaminhado, por tratar-se de medida de elevada relevância
social, urbanística e administrativa, que contribui significativamente para o
desenvolvimento ordenado de Jardinópolis e para a dignidade das famílias residentes
nos núcleos urbanos consolidados.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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PROJETO DE LEI N.º 075/2025
=De 18 de NOVEMBRO de 2025=
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DOS PARÂMETROS
URBANÍSTICOS E EDILÍCIOS DE UNIDADE
IMOBILIÁRIA INSERIDA EM NÚCLEO URBANO
INFORMAL CONSOLIDADO, PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA”:::::::::::::::::::::::::
O SENHOR ANTONIO CARLOS DEGAN, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO E
COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto
de Lei n.º 075/2025, de autoria deste Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. As unidades imobiliárias inseridas em núcleo urbano informal consolidado, que
apresentem desconformidades em relação aos parâmetros urbanísticos e
edilícios exigidos na legislação municipal, ficam dispensadas de cumpri-los,
nos termos do art. 11, §1º, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,
para fins de regularização urbanística.
§1º São considerados parâmetros urbanísticos e edilícios:
I- Percentual e a dimensão das áreas públicas;
II- Tamanho dos lotes;
III- Zoneamento;
IV- Taxa de ocupação;
V- Coeficiente de aproveitamento;
VI- Recuos;
VII- Alinhamento; e
VIII- Altura das edificações.
§2º A dispensa prevista no caput aplica-se exclusivamente às desconformidades
existentes e identificadas até a conclusão do procedimento de Regularização
Fundiária Urbana – REURB, não abrangendo alterações ou ampliações realizadas
posteriormente.
§3º A unidade imobiliária não poderá obter a regularização urbanística se a edificação
apresentar problemas estruturais que ofereçam risco à segurança dos ocupantes.
Art. 2º A regularização urbanística das unidades imobiliárias ocorrerá após o registro
da regularização fundiária urbana e será formalizada mediante:
I- Aprovação do projeto de regularização da construção;
II- Emissão do respectivo alvará; e
III- Expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ou da Licença de Ocupação
(Ocupe-se).
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§1º A regularização será formalizada mediante a aprovação do projeto de
regularização da construção, emissão do alvará e, posteriormente, emissão do
Habite-se.
§2º O titular da unidade imobiliária regularizada será notificado, por carta e edital, para
providenciar, no prazo de 90 (noventa) dias, o recolhimento da respectiva taxa
municipal de expedição da licença, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
§3º Após expedida a licença, futuras modificações no uso do terreno ou na edificação
dependerão de projeto aprovado no setor competente da Prefeitura e deverão
cumprir as normas urbanísticas e edilícias vigentes.
§4º A execução de novas desconformidades na unidade imobiliária regularizada
sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal.
§5º As reformas, ampliações ou novas construções realizadas em unidades situadas
em áreas abrangidas por Regularização Fundiária Urbana – REURB deverão
obedecer integralmente aos parâmetros urbanísticos e edilícios vigentes no
Município, não se aplicando, para tais intervenções, a dispensa prevista no artigo
anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 18 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS DEGAN
Prefeito Municipal