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materia nº 69/2025

Tipo Parecer Fin. Orç. Con. Plan - PL - Exe
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaParecer favorável - sem emenda - PL 69-25-Exe.
native_id4451

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 ARQUIVADO U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 145 a 288.
2025-11-25 ARQUIVADO U —
2025-11-25 Norma sancionada e promulgada U Publicação: JORNAL OFICIAL - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - Quarta-feira, 26 de novembro de 2025 - Ano XL | Edição nº 1766 | Páginas 145 a 288.
2025-11-24 APROVADO U —
2025-11-19 Discusão e Votação - Sessão Ordinária U Pautar - 27ª Sessão Ordinária - 24-11-25.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:54:10.277534-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, 
CONTROLE E PLANEJAMENTO – FOCP 
Projeto de Lei nº 069/2025 – EXECUTIVO 
“Altera os Anexos I, V e VI e Demonstrativos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO￾2026, Lei Municipal nº 5.152, de 07 de outubro de 2025”.
 A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Controle e 
Planejamento (FOCP), reunida na forma regimental, com base nos 
artigos 71 e parágrafo 4º do artigo 77 do Regimento Interno, para 
apreciar o projeto acima mencionado de autoria do Chefe do 
Executivo, protocolado na Casa Legislativa no dia 30/10/2025 e 
encaminhado para parecer.
A matéria está redigida em 03 artigos, a saber:
A matéria foi submetida a apreciação popular na audiência 
pública realizada na Câmara Municipal de Jardinópolis no dia 05 de 
novembro de 2025, com início às 19h00, sem apresentação de emendas 
ou considerações que devam ser pontuadas, juntamente com o projeto 
de lei que trata do PPA e LOA.
 
 Para os fins previstos no inciso II do artigo 69 do Regimento 
Interno – competência específica da comissão – destacamos e 
deixamos consignado o seguinte.
Pág 1 de 2 | Validação & Hash: https://app.assinadoc.com/validate/qzS6DEsBX4Kl9eiKEhXbKoE5rVrn3Whq | Assinado digitalmente por Assinadoc®
Não há mudança no valor fixado e a matéria está de acordo com 
o que dispõem a Constituição Federal, a lei nº 4320/64, Lei 
Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal Lei nº 
101/2000, bem como foi observado as alterações decorrentes do PPA 
que está em tramite na Casa Legislativa. (PL 68-25-Exe).
Na mensagem que acompanha a matéria destacamos: As alterações 
propostas visam adequar a estrutura programática da LDO às ações efetivamente previstas 
para o exercício de 2026, preservando a compatibilidade entre as peças de planejamento 
governamental — PPA, LDO e LOA — e os demonstrativos de metas fiscais, sem aumento da 
previsão de receitas ou despesas, em observância à legislação vigente e às diretrizes 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A principal modificação decorre 
da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, convertida na Emenda 
Constitucional nº 136/2025, que alterou as regras relativas ao pagamento de precatórios. 
Em razão dessa alteração normativa, foi ajustado o montante destinado a essa operação 
especial, considerando que o Município deverá enquadrar-se na alíquota de 1,5% da Receita 
Corrente Líquida, apurada com base no exercício anterior, garantindo compatibilidade com 
o fluxo de caixa e as obrigações legais de pagamento. Essa adequação possibilitou a 
recomposição de serviços essenciais previamente suprimidos, tais como limpeza urbana, 
saneamento básico, aquisição de câmeras de monitoramento em prédios públicos, realização 
de mais exames na atenção básica etc. 
 Assim, a comissão entende que o projeto de lei nº 069/2025, 
do Executivo, está apto para ser apreciado pelo Plenário, devendo 
a oportunidade e conveniência ser analisado por cada Vereador.
 
 ESTE É O NOSSO PARECER.
 Jardinópolis, data da assinatura eletrônica.
 Relator: Juliano Cesar Coelho
Presidente: Murilo Ronaldo Menegueti Membro: Fernanda Beatriz Alves Macedo
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